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Declaração do Coaf 2023: envio deve ser feito até 31 de janeiro
A Declaração de Não Ocorrência de Operações, ou Declaração do COAF, deve ser enviada até 31 de janeiro de 2023.
2023 está só começando, mas os contadores já devem se atentar para as obrigações de janeiro, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é uma delas (declaração do COAF).
Até o final do mês de janeiro de 2023 os profissionais e escritórios de contabilidade devem realizar o envio ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Acompanhe este artigo até o final e saiba mais sobre a declaração obrigatória para os escritórios e profissionais de contabilidade.
Quem deve enviar a Declaração de Não Ocorrência de Operações?
A Declaração de Não Ocorrência de Operações, ou declaração do COAF 2023 (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é uma obrigação anual para profissionais e organizações contábeis.
As seguintes pessoas devem entregar esta declaração anualmente:
Profissionais e as organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo”.
A única exceção é para os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis.
Portanto, a Declaração de Não Ocorrência de Operações é uma obrigação anual, com a finalidade de comunicar o Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo e o envio deve ser feito em 2023.
Até que prazo deve ser entregue a declaração do Coaf?
A Declaração de Não Ocorrência de Operações, ou declaração do COAF, até o dia 31 de janeiro de 2023. As informações, referentes ao ano-base de 2022, deve ser enviada pelo site do CFC, em concordância com a Resolução CFC nº 1.530/2017.
O envio é obrigatório para todos os profissionais e organizações que citamos no tópico anterior.
O envio da declaração de não ocorrência de Operações 2023 ao Coaf é de responsabilidade exclusiva e pessoal do contador ou da Organização Contábil e deverá conter:
- Detalhamento das operações realizadas;
- Relato do fato ou fenômeno suspeito; e
- Qualificação dos envolvidos, destacando os que forem pessoas expostas politicamente.
Punições
Até o dia 31 de janeiro de 2023, os profissionais de contabilidade e organizações contábeis que estiverem obrigadas, devem enviar a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao COAF.
O envio da declaração é de responsabilidade exclusiva e pessoal do profissional da contabilidade ou da Organização Contábil e por isso é realizada por meio do seu CPF ou do CNPJ, respectivamente.
Quem não enviar a Declaração de Não Ocorrência ao Coaf em 2023 poderá receber as seguintes punições:
- Advertência;
- Multa pecuniária variável não superior: ao dobro do valor da operação; ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ao valor de R$ 20 milhões.
- Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das respectivas pessoas jurídicas;
- Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.
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