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Remuneração indireta de sócios e dirigentes: saiba os impactos tributários que ela pode causar
Pode ser que nem saiba, mas todo administrador já conhece a remuneração direta e, inclusive, espera todo mês ansiosamente por ela: o bem-vindo pró-labore.
Pode ser que nem saiba, mas todo administrador já conhece a remuneração direta e, inclusive, espera todo mês ansiosamente por ela: o bem-vindo pró-labore. Por outro lado, algumas empresas optam por complementar os honorários com a remuneração indireta. Acontece que quem escolhe esse caminho precisa estar atento aos impactos tributários que ele pode causar na empresa, principalmente, se ela é tributada pelo Lucro Real.
Mas você sabe, afinal, do que estamos falando? Basicamente, a remuneração indireta se dá por meio de alguns benefícios, tais como:
- Vale alimentação
- Vale refeição
- Plano de saúde
- Plano odontológico
- Seguro de vida em grupo
- Plano de previdência privada
- Bolsa de estudos
- Vale Cultura
Porém, além destes mais comuns, existem outros benefícios que podemos chamar de premium. E é sobre eles que vamos tratar neste texto. Veja alguns exemplos:
- manutenção e custeio de veículos
- manutenção e custeio de imóvel
- contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respectivos encargos de depreciação
- aquisição de alimentos ou qualquer outro bem para ser utilizado fora do estabelecimento da empresa
- pagamentos relativos a clubes e assemelhados
- os salários e os respectivos encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos pela empresa, como motorista, por exemplo
Como você pode imaginar, os benefícios premium para remuneração indireta são muito mais custosos do que os demais. E, justamente, por isso, é preciso dar atenção à maneira como esses gastos serão pagos ou declarados.
Como é possível declarar a remuneração indireta?
As empresas podem declarar a remuneração indireta de duas formas distintas, com consequências divergentes na apuração: identificar ou não os beneficiários.
Ou seja, quando pago a beneficiários identificados e individualizados poderá ter os valores dedutíveis. Por outro lado, quando pago a beneficiários não identificados ou a beneficiários identificados, mas não individualizados, será custo ou despesa indedutível, inclusive o Imposto de Renda incidente na fonte.
Em outras palavras, se a empresa identificar o beneficiário, os valores gastos com remuneração indireta serão somados aos da remuneração direta e tratados como pró-labore. Neste caso, os rendimentos serão tributados na fonte como antecipação com base na tabela progressiva mensal, e na Declaração de Ajuste Anual, podendo o imposto retido ser deduzido do imposto de renda apurado na Declaração.
Por outro lado, se o beneficiário não for identificado, ou se for identificado, mas não tiver os valores individualizados, o montante gasto com a remuneração indireta, passa a ser indedutível no caso das pessoas jurídica tributadas pelo Lucro real. E ainda, o valor estará sujeito a uma alíquota de 35% do Imposto de Renda incidente exclusivamente na fonte.
Vale lembrar que um contador pode ajudar a sua empresa a optar pelo melhor caminho, mas não cabe a ele decidir qual escolha fazer. Portanto, lembre-se de analisar cada caso em particular para tomar a melhor decisão possível para o seu negócio.
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