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Quais são as regras para a venda das férias? Como é o cálculo?
A lei permite vender apenas um terço das férias, ou seja, 10 dias. Veja os detalhes
A venda de férias, é algo permitido ao trabalhador pela legislação trabalhista. É uma prática comum para empregados e empregadores.
O que leva um trabalhador a vender suas férias pode ser pelo retorno financeiro ou por achar que os 30 dias concedido é muito para ficar longe de seu trabalho.
Contudo, é comum que esse assunto gere muitas dúvidas, assim como erros que podem levar ao ajuizamento de ações trabalhistas contra a empresa.
Para saber mais sobre como a venda do período de descanso impacta a empresa e como deve ser feita conforme a lei, continue a sua leitura para tirar suas dúvidas.
Como funciona a venda de férias?
A venda de férias corresponde ao abono pecuniário do período de descanso. Nesse caso, o trabalhador troca parte das férias por um pagamento adicional.
Tanto trabalhadores contratados em regime integral ou em regime parcial de tempo podem solicitar vender parte das férias. Por outro lado, aprendizes não têm esse direito.
Quanto tempo de férias é possível vender?
Segundo a lei, é possível que o trabalhador opte pela venda de até ⅓ de suas férias anuais. Ou seja, para um período de 30 dias de descanso é possível abrir mão de 10 dias delas.
Dessa forma, o trabalhador recebe 30 dias de férias com adicional de ⅓, além de receber ⅓ do salário mensal, que corresponde ao abono em si, referente aos 10 dias.
Como calcular a venda de férias?
Como dito anteriormente, vender as férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias.
Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias.
Supondo que o colaborador ganhe R$ 3.000,00 por mês, ao oferecer a venda das férias para a empresa, na prática, o cálculo deve considerar os seguintes itens:
- pagamento de férias:
- 1/3 de adicional de férias, no mínimo;
- 10 dias trabalhados a mais;
- hora extra, adicional noturno e insalubridade (caso o profissional tenha esses valores para receber).
Sendo assim, ao vender os 10 dias de férias, o colaborador deve receber:
- pagamento das férias: R$ 3.000,00;
- pagamento do adicional de férias: R$ 999,00;
- 10 dias trabalhados a mais: R$ 1.000,00.
No total, o trabalhador receberá R$ 4.999,00 pela venda das férias.
Vale lembrar que caso o profissional tenha faltas sem justificativas ao longo do ano contado para as férias, os valores são alterados de acordo com os dias de folga que também mudam. Fica assim:
- até 5 faltas: férias de 30 dias;
- de 6 a 14 faltas: férias de 24 dias;
- de 15 a 25 faltas: férias de 18 dias;
- 24 a 32 faltas: férias de 12 dias.
Em caso de mais de 32 faltas, o colaborador não terá direito a férias.
Quais os descontos que incidem sobre a venda das férias?
Os dias de venda de férias, que forem trabalhados, terão os descontos normais, com os outros dias trabalhados. Entretanto, o benefício do terço extra não pode ter desconto nem do INSS e nem do Imposto de Renda.
A empresa pode obrigar o trabalhador a vender férias?
De jeito nenhum. A venda de férias é um direito do trabalhador, e não da empresa. Portanto, somente o colaborador pode requerer esse benefício, que não pode ser sugerido ou imposto pelo empregador.
Quando deve ser feito o pagamento das férias?
Quando o trabalhador decide por vender as férias, o pagamento do abono deve acontecer junto à quitação do período de descanso.
Conforme estabelece a lei, o pagamento do valor das férias deve acontecer em até 2 dias antes do início do período de descanso.
Quando e como deve ser feito o pedido da venda das férias?
Segundo a lei, o pedido de abono de férias deve ocorrer em até 15 dias antes do período aquisitivo. Portanto, note que não ocorre antes do gozo do descanso, mas antes do fim da conquista do direito às férias.
O pedido deve ser feito por escrito para que a empresa possa comprovar que ele partiu do próprio trabalhador.
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