Nova regra permite completar o CPF ou CNPJ-base com zeros à esquerda ou à direita, mas não altera a versão do leiaute nem os prazos da obrigação
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Novas regras do Vale Alimentação começam a valer este ano
As mudanças nas regras do vale alimentação impactam diretamente os trabalhadores que recebem o benefício
Em 2022 o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) 1.108/22, convertida em lei. Através da aprovação da MP, ficou-se instituída novas regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) que devem começar a valer, de fato a partir deste novo ano que se inicia.
Dentre as mudanças que se destacam para ambos os benefícios, estão a possibilidade do trabalhador trocar a bandeira do cartão quando quiserem e sem custo algum, assim como a possibilidade de usar o cartão do benefício em qualquer estabelecimento, independente da bandeira.
Benefício exclusivo para compra de alimentos
A medida aprovada pelo governo estabelece que tanto o VA quanto o VR devem ser utilizados apenas para pagamento de refeições em restaurantes e lanchonetes ou para compra de alimentos em mercados.
Dessa forma, fica proibido que o cidadão que recebe o benefício, vá ao mercado e compre, por exemplo, bebidas alcoólicas com o seu cartão de vale alimentação.
As empresas, por sua vez, devem ficar atentas as mudanças, pois, segundo o Ministério do Trabalho o benefício era utilizado para outras finalidades, onde, caso essa fraude persista, as empresas poderão ser multadas em até R$ 50 mil ou descredenciadas do serviço.
Troca da bandeira do cartão
O trabalhador poderá optar por fazer a troca da bandeira do cartão, o beneficiário poderá solicitar a portabilidade gratuitamente entre planos do serviço do vale alimentação e refeição.
Essa regra poderá permitir que, por exemplo, o trabalhador possa optar pela troca da rede Alelo para Sodexo, caso tenha interesse. No caso da regra em questão, a mesma terá validade a partir do dia 1º de maio.Estabelecimento que aceita uma bandeira aceitará todas
Normalmente, o trabalhador só pode utilizar o VA ou VR em estabelecimentos conveniados a bandeira do seu cartão. Porém, o texto estabelece agora a chamada interoperabilidade entre bandeiras.
De forma mais clara, o trabalhador poderá utilizar o cartão do vale em qualquer estabelecimento que aceite o vale alimentação ou refeição, independente do estabelecimento ser conveniado ou não com a bandeira do cartão do benefício.
Essa medida também será válida a partir do dia 1º de maio.
Fim do desconto para empresas
Até aqui as empresas de vale alimentação e refeição cediam descontos para as empresas que contratavam o serviço para os seus funcionários.
Por exemplo, até então uma empresa podia comprar o equivalente a R$ 70 mil em VA e VR para os funcionários, contudo, ganhava-se um desconto e pagava R$ 65 mil.
Porém, o que muitos trabalhadores não sabiam é que o desconto era compensado, com a cobrança de taxas mais altas aos estabelecimentos alimentícios, que, por sua vez, aumentavam o preço dos produtos, impactando então o consumidor final, ou seja, o trabalhador.
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