NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
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Notícia
Fui demitida e estava grávida sem saber. Posso voltar?
A estabilidade da gestante é assegurada pela legislação. Entenda
Realmente essa situação ocorre repetidamente no cotidiano. Não é e nem será a primeira vez que isso ocorre. A funcionária é mandada embora e pouco tempo depois descobre que espera um filho. E agora? É possível ser reintegrada ao cargo? Como fica a estabilidade neste caso?
Pois bem, toda trabalhadora tem direito a uma estabilidade provisória do momento da concepção do bebê até 05 meses após o parto, e ainda tem direito ao salário-maternidade.
Essa estabilidade provisória garante a manutenção do emprego durante todo esse período ou que pelo menos haja o pagamento de uma indenização substitutiva referente aos salários de todo esse período caso o empregador se negue a reintegrá-la ou mantê-la no trabalho.
Mas, na hipótese de só descobrir a gravidez após ter solicitado a demissão, é preciso ver alguns trâmites legais. Acompanhe.
Quando começa o período de estabilidade?
O período de estabilidade gestacional é aquele que dura desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Estes cinco meses finais equivalem a quatro meses de licença-maternidade, que é constitucional, mais um mês de estabilidade.
O período de estabilidade gestacional começa a valer desde o primeiro dia da gravidez, e não desde que a mãe descobriu estar grávida, ok? Dito isso, vamos adiante.
Situações que podem ocorrer
Ainda que a empresa não saiba sobre a gravidez, a empregada gestante deve informar à empresa no ato da demissão e será imediatamente reintegrada ao quadro.
Se, por acaso, for a gestante que não souber ainda da gravidez, em casos de início de gestação, deverá informar à empresa, mesmo que já tenha sido formalizada a demissão, e ser recontratada pela empresa.
Se a demissão é solicitada pela mulher gestante, que decide não passar a gravidez trabalhando, o termo de rescisão precisa ser assinado diante de um representante sindical, ou não terá valor legal.
Nesse tempo em que a gestante ficou fora da empresa, deverá ser ressarcida de seu salário e benefícios que lhe couberem.
Quando a gestante pede demissão
E se foi ao contrário? A funcionária que pediu demissão e só após já ter pedido para se desligar da empresa descobre que vai ser mãe? Como fica?
Mesmo nestes casos, ela tem direito de ser reintegrada ao quadro de funcionários. Basta para isso que informe à empresa e comprove que estava grávida enquanto trabalhava.
Considerações finais
Há ainda outras garantias estabelecidas em lei para a empregada gestante que tenha sido demitida. A dispensa por justa causa precisa ter provas da motivação para a justa causa ou a dispensa será anulada.
A demissão sem justa causa será sempre considerada nula e o empregador, além dos salários e benefícios, também terá que arcar com verbas rescisórias que são, 13% proporcional, férias proporcionais e FGTS. Esse resíduo é referente ao tempo em que a gestante ficou fora de seu posto de trabalho.
Portanto, se a mulher estava trabalhando na época em que engravidou e mesmo que tenha descoberto posteriormente ao pedido de demissão, poderá solicitar sua volta ao trabalho.
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