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Como funciona o pedágio para aposentadoria? Quem pode usar?
Conheça as regras para quem está prestes a se aposentar
O momento que o segurado planeja solicitar a sua aposentadoria precisa ser muito bem pensado. Isso porque, com as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência em 2019, alterações ocorreram.
Você já ouviu falar no pedágio para aposentadoria? Pois é, ele existe e pode ser de 50% ou 100%. Ele surgiu por conta da Reforma da Previdência e as regras de pedágio são destinadas para aqueles que estão mais próximos de completar os requisitos exigidos pela regra antiga.
É importante ficar atento pois para cada perfil, há uma modalidade diferente que poderá ser mais vantajosa.
No texto a seguir vamos explicar tudinho. Acompanhe!
O que é o pedágio da aposentadoria?
O pedágio para aposentadoria é um período adicional de contribuição que precisa ser cumprido para conseguir uma determinada aposentadoria. Isto é, um tempo de contribuição além do tempo que ainda falta para o segurado se aposentar.
Por exemplo, se faltava um ano para o segurado se aposentar, quando foi criado o pedágio de 50%, ele terá que pagar o adicional de 50% de um ano para conseguir se aposentar. Isso significa 6 meses a mais de contribuição para chegar a tão sonhada aposentadoria.
Esta regra é aplicada porque a Reforma da Previdência criou o pedágio para aposentadoria para aqueles que estavam próximos de se aposentar. Dessa forma, não podem ser prejudicados por causa das novas regras.
O que é o pedágio de 50%?
Uma das regras de transição é o pedágio de 50%. Ela é destinada para aqueles segurados que faltavam dois anos para se aposentar na data da entrada em vigor da Reforma da Previdência.
Por essa razão, é importante ficar atento ao tempo de contribuição junto ao INSS. Confira como a regra de transição de pedágio de 50% funciona:
O segurado terá que cumprir 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltavam dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter direito.
Outros requisitos necessários são 35 anos de tempo de contribuição para os homens e 30 anos de tempo de contribuição. Isso significa que o segurado precisaria ter, no mínimo, 33 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 28 anos de tempo de contribuição, se mulher, na data de vigor da Reforma.
Essa regra prevê ainda a aplicação do fator previdenciário, que é a fórmula matemática com base na idade, expectativa e tempo de contribuição. Este fator pode achatar o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade.
O que é o pedágio de 100%?
Outra regra de transição da Reforma da Previdência é a de pedágio de 100%. Ela também irá acrescentar um pedágio e uma idade mínima para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
Qualquer segurado filiado à Previdência Social até a data da Reforma têm direito a esta regra. Confira como a regra de transição de pedágio de 100% funciona:
Assim como no pedágio de 50%, no pedágio de 100% também será necessário pagar um período maior de contribuições para ter direito a aposentadoria por idade na transição. Neste caso, é necessário contribuir o equivalente ao mesmo número de anos que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 para mulheres e 35 anos para homens, na data em que a Reforma entrou em vigor.
Além disso, o segurado precisa também cumprir o requisito de idade mínima. Os trabalhadores do setor privado e do setor público devem ter 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem.
Por exemplo, o segurado que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição na data da Reforma, terá que trabalhar os 3 anos que faltam para chegar aos 35 anos requisitados, mais 3 anos do pedágio de 100%.
Como calcular o valor da aposentadoria?
De maneira geral, a Reforma da Previdência estabeleceu novos cálculos para as aposentadorias, incluindo para as regras de transição. É importante entender essas formas de calcular o benefício do pedágio, já que o segurado acaba tendo que trabalhar por mais tempo. Nada mais justo que garantir um melhor valor de aposentadoria.
No pedágio de 50%, o cálculo será a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições. Desta média, será aplicado o fator previdenciário. O resultado será o valor da aposentadoria.
No pedágio de 100%, o cálculo é um pouco mais simples. O valor da aposentadoria será 100% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou desde o início das contribuições. Diferente do pedágio de 50%, neste caso não há aplicação do fator previdenciário.
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