NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
10 principais tipos de sociedades empresariais no Brasil
Se você vai iniciar, investir ou entrar em uma sociedade, é importante saber como funciona cada uma delas. A escolha certa pode economizar tempo, dinheiro e estresse com burocracias desnecessárias. Confira!
As sociedades empresariais são responsáveis pela grande maioria dos empreendimentos realizados no mundo. No Brasil, existem vários tipos de sociedade empresarial, mas as mais comuns são a limitada, simples, anônima, em nome coletivo, cooperativa, em comandita simples, em comandita por ações, de advogados, conta de participação e de economia mista.
Leis que regulamentavam sociedades já existiam na Roma antiga e eram usadas principalmente para regular heranças, arrecadação de impostos ou compra de bens.
Inclusive, na Idade Média, o comércio de mercadorias se expandiu e, com ele, surgiu a necessidade da formação de sociedades mais complexas, se aproximando dos modelos que existem atualmente.
Elas existem principalmente para regulamentar os direitos e deveres daqueles que dela fazem parte. Este artigo vai ajudar você a entender melhor como cada uma funciona e qual delas vai se encaixar melhor no seu modelo de negócio. Confira!
O que é uma sociedade empresarial?
O conceito de sociedade empresarial nada mais é do que uma reunião formal de pessoas com o intuito de desenvolver uma atividade econômica em conjunto.
Para cada tipo, existe um conjunto de regras definidas pela legislação e são elas que definem todos os aspectos da sociedade, como as responsabilidades competentes a cada sócio, gestão e distribuição de lucros, modelo de operação, regras tributárias etc.
A Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) é responsável por definir todos os tipos de sociedades existentes no Brasil, sejam elas públicas ou privadas, por meio da tabela de natureza jurídica.
É através dessa tabela que você pode conferir quais são os tipos de sociedades empresariais existentes em nosso país, bem como suas definições e as leis em que são baseadas.
Classificação das sociedades empresariais
Se você está pensando em abrir uma sociedade, é preciso analisar com cuidado os aspectos de cada uma, entender as suas diferenças e suas possibilidades.
Fazer essa análise vai ajudar a definir qual o tipo mais adequado para o seu empreendimento, evitando que você perca tempo e dinheiro com burocracias desnecessárias.
Pronto para saber mais sobre o assunto? Anota tudo aí!
1. Sociedade limitada
Conhecida pela sigla LTDA, a sociedade limitada é provavelmente a mais utilizada no Brasil. Pode ser constituída por um ou mais sócios e precisa ter um contrato registrado em Junta Comercial.
Nesse modelo, cada um dos sócios investe um valor no capital social da empresa, que pode ou não ser igual para todos. O investimento de cada um vai definir também a sua participação na administração da empresa.
Dessa maneira, caso a sociedade tenha dificuldades financeiras, apenas o capital social será impactado, não atingindo o patrimônio particular de cada sócio.
A administração dessa sociedade pode ser feita por uma pessoa que não é necessariamente sócia da empresa, desde que ela seja escolhida pela maioria dos sócios. Também existe a possibilidade de que essa função seja exercida por um grupo de sócios, mas isso precisa estar definido no Contrato Social.
2. Sociedade simples
As empresas constituídas por sociedades simples são formadas, normalmente, por profissionais que atuam em uma mesma área e têm como objetivo a prestação de serviços relacionados a esse segmento.
Parcerias entre médicos, dentistas e outros profissionais liberais são exemplos comuns de sociedade simples.
Não é necessário o registro em Junta Comercial para que seja constituída uma sociedade desse tipo. Todos os processos relacionados ao seu funcionamento podem ser realizados em um Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Também é importante ficar atento às regras que definem se os sócios das empresas precisam declarar Imposto de Renda.
Com relação à responsabilidade patrimonial, não existe distinção entre o patrimônio da empresa e os bens dos sócios. Em caso de dívidas, os bens pessoais dos sócios (como casas, veículos, terrenos) podem ser confiscados e leiloados para que as dívidas sejam quitadas.
3. Sociedade anônima
Outro modelo comum de sociedade no Brasil são as sociedades anônimas (S.A.), normalmente utilizadas por empresas já consolidadas e maduras, pois o capital dessas empresas fica dividido em cotas, que são negociadas em um mercado de ações para captar investimentos.
Dentro das sociedades anônimas existem duas classificações: as de capital fechado, que negociam ações apenas entre os sócios da empresa, e as de capital aberto, em que as ações da empresa podem ser comercializadas livremente na Bolsa de Valores.
É necessário ainda que os acionistas registrem um Estatuto Social da empresa, que é o documento básico para o seu funcionamento. Nele, precisam estar definidos os direitos e deveres de cada parte da sociedade.
Inclusive, se você possui ações de empresas, é importante saber como calcular o preço médio das ações para a declaração do Imposto de Renda, viu?
4. Sociedade em nome coletivo
Nas sociedades em nome coletivo, todos os sócios respondem de forma equivalente nas decisões da empresa.
Nessa modalidade, não é possível usar um nome empresarial abstrato, sendo obrigatório o uso das iniciais ou dos nomes dos sócios seguidos por “& Cia”. A administração da empresa fica limitada apenas aos sócios e ela só pode ser constituída por pessoas físicas.
5. Sociedade cooperativa
As sociedades cooperativas têm como principal característica a associação de um grupo de pessoas, todas com um objetivo comum. Outro ponto importante é que seu objetivo não deve ser o de obter lucro, e sim promover o bem comum entre seus membros.
Elas podem ter como área de atuação vários tipos de atividades, como crédito financeiro, trabalho, saúde, atividade agropecuária etc. Outra característica é sua organização democrática: cada membro tem participação equivalente nas decisões tomadas para seu funcionamento.
Além disso, cada um tem responsabilidades limitadas e ilimitadas. Isso quer dizer que cada sócio responde apenas pelos ganhos e prejuízos das suas quotas e respondem da mesma maneira quando é necessário fazer votações ou tomar decisões.
Vale ressaltar que o peso do voto de cada associado não depende do valor investido na sociedade, já que todos têm o mesmo valor.
6. Sociedade em comandita simples
Em uma sociedade por comandita simples, os sócios são divididos em comanditários e comanditados.
Os comanditários participam na sociedade apenas com o capital financeiro e não podem ter cargos administrativos na empresa. Por outro lado, os comanditados podem contribuir com o capital e também fazer parte da administração.
Essa sociedade pode ser considerada mista, já que uma parte dos sócios têm responsabilidades diferentes da outra parte. Por esse motivo, é importante que cada sócio esteja classificado com clareza no Contrato Social.
Vale ressaltar que, na razão social da empresa, apenas os nomes dos membros comanditados podem ser utilizados e, para que um novo membro entre na sociedade, é necessária a aprovação de todos os sócios.
7. Sociedade comandita por ações
A sociedade comandita por ações tem características da sociedade em comandita e da sociedade anônima, já que seu capital é dividido por ações e também pelo fato de os seus sócios terem responsabilidades distintas.
Ainda assim, a sua operação e responsabilidade social ficam a cargo de um diretor e não do conjunto de acionistas. É possível que sejam nomeados mais de um diretor, mas isso precisa ser feito no momento em que a sociedade é constituída.
Em casos extremos, o diretor pode ser destituído do cargo, sendo necessária uma votação dos acionistas. Para que a destituição seja aprovada, é preciso reunir votos de acionistas que possuam, no mínimo, dois terços do capital da sociedade.
8. Sociedade de advogados
A sociedade de advogados é similar a uma sociedade simples, já que é constituída por profissionais da advocacia que oferecem seus serviços. Porém, o seu funcionamento difere de outras sociedades, já que precisa seguir as regras estabelecidas no Estatuto de Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB).
Nesse modelo, é necessário que todos os sócios sejam inscritos na OAB, vetando a participação de bacharéis e estagiários como sócios.
Na sua razão social, precisa constar o nome de um ou mais advogados que fazem parte da sociedade, não sendo possível a utilização de um nome fantasia.
9. Sociedade em conta de participação
Denominada pela sigla SCP, o principal elemento da sociedade empresarial em conta de participação é sua informalidade.
Nessa modalidade, duas ou mais pessoas fornecem o capital para que uma delas o utilize na realização de um empreendimento ou projeto.
Essa sociedade não possui um nome empresarial e todas as responsabilidades são assumidas por um dos sócios, o sócio ostensivo. Aos outros sócios participantes, fica somente o dever de investimento de capital e participação na divisão de lucros e de perdas.
É bastante utilizada por investidores, pois ficam isentos de qualquer responsabilidade referente à administração do empreendimento.
10. Sociedade de economia mista
As sociedades de economia mista são empresas estatais e sua captação de investimentos é similar ao formato das S.A., ou seja, mesmo que seja uma empresa regida pelo Estado, é possível comprar ações na Bolsa de Valores.
Em resumo, nessa modalidade, o Estado divide o capital com a iniciativa privada.
As ações de uma sociedade de economia mista são divididas entre preferenciais e ordinárias. O Estado sempre possui a maioria das ações ordinárias – aquelas que dão o poder de voto nas decisões tomadas pela empresa e, quem controla a maioria, domina a empresa.
Existem também as ações preferenciais, que, apesar de não fornecerem o poder de voto, normalmente recebem uma quantidade maior de dividendos quando são distribuídos. A Petrobrás é o maior exemplo de empresa estatal de economia mista do Brasil.
Quais os riscos de uma sociedade empresarial?
Ao dar início a uma sociedade empresarial, é preciso levar em conta alguns fatores de risco. Veja quais são!
Divergências entre os sócios
É comum que os sócios não concordem em todas as questões referentes ao funcionamento da empresa, o que pode gerar atraso na tomada de decisões.
Para evitar grandes diferenças que possam prejudicar a empresa, é importante realizar reuniões periódicas entre todos os envolvidos. Essas reuniões devem servir como base para alinhar ações e decisões, definindo a direção que a empresa deve seguir.
Divisão de lucros e responsabilidades
Se você faz parte de uma sociedade, os lucros sempre serão divididos entre os sócios, independentemente do esforço de cada um para o seu funcionamento.
Para que nenhum sócio saia prejudicado nesse sentido, é necessária a elaboração de metas e responsabilidades para todos. Dessa maneira, cada um participa ativamente do crescimento do negócio.
Além disso, é importante que se tenha um controle financeiro rigoroso. Todos aqueles que usam o capital da empresa precisam prestar contas periodicamente. Isso pode ajudar a identificar gastos exagerados e desnecessários que prejudicam qualquer empresa.
Possibilidade do encerramento da sociedade
Ninguém abre uma sociedade empresarial pensando no seu encerramento, mas é importante ter em mente essa possibilidade e suas consequências.
Para evitar surpresas em um momento tão delicado, é muito importante conhecer toda a legislação que envolve o encerramento da sociedade. Pontos para se ter muita atenção são responsabilidades de cada sócio, o que deve ser feito com os bens e capital da sociedade.
Se o seu negócio funciona em um local alugado, certifique-se de que todos os sócios leiam as cláusulas correspondentes ao encerramento do contrato, se informando sobre qual a multa por quebra de contrato, como o local deve ser entregue e quais reparos precisam ser feitos.
Todas essas informações precisam estar claras, para evitar problemas e gastos desnecessários.
Responsabilidades de capital financeiro
Em caso de falência ou endividamento, os sócios precisam estar cientes da modalidade de sociedade que escolheram e as suas responsabilidades financeiras.
É possível colocar em risco apenas o capital investido, mas, em alguns casos, os bens dos sócios também podem ser utilizados para quitar dívidas.
Agora que você já está ciente dos riscos, que tal descobrir também os benefícios?
4 vantagens de abrir uma sociedade empresarial
A união das pessoas com um objetivo comum é capaz de fazer coisas incríveis. Por esse motivo, abrir uma sociedade pode ser vantajoso na hora de iniciar um empreendimento. Confira as principais vantagens!
Possibilidade de investimento
Uma sociedade pode dar a oportunidade de abrir um negócio que não seria possível com o investimento de apenas uma pessoa.
Redução de riscos
Quando um empreendimento é iniciado por vários sócios, os riscos relacionados ao funcionamento desse negócio se tornam menores, já que ele é dividido entre todos.
Facilidade administrativa
A possibilidade de dividir tarefas referentes a administração da empresa facilita o seu funcionamento e evita que os sócios acabem sobrecarregados.
Compartilhamento de ideias e competências
Os sócios podem compartilhar e complementar ideias uns dos outros, o que pode ser importante nas tomadas de decisões em prol do futuro do negócio.
Agora que você já sabe como funciona cada tipo de sociedade, vai ficar mais fácil decidir qual delas se encaixa mais no negócio que você pretende iniciar. Mas, independentemente de qual modelo você escolher, fique sempre atento às regras e legislações e impostos.
Bons negócios!
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade