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MEI: Reparcelamento de débitos está disponível a partir de hoje (19/12)
O reparcelamento de Débitos para o MEI (Microempreendedor Individual) está disponível a partir de hoje, saiba mais sobre essa oportunidade.
A partir de hoje, dia 19 de dezembro de 2022, o MEI (Microempreendedor Individual) terá mais uma oportunidade para negociar seus débitos, portanto, é hora de aproveitar.
O MEI que quiser negociar seus débitos pode acessar o portal e-CAC da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional e realizar a negociação.
Não perca essa oportunidade, negocie seus débitos e fique livre de pendências. Acompanhe este artigo até o final e saiba mais!
Tenha uma boa leitura!
A importância de estar em dia
O Microempreendedor Individual é um formato de empresa diferente, ele oferece diversos benefícios ao empreendedor, com menos custos e burocracia.
O MEI pode aproveitar muitas vantagens, como linhas de crédito que os bancos disponibilizam com juros baixos e diversos outros benefícios, além de poder aproveitar uma menor carga tributária.
A baixa carga tributária é por conta do MEI está incluso de uma maneira especial no Simples Nacional, o não pagamento de débitos pode gerar a exclusão do Simples e aumentar os tributos.
Portanto, é importante negociar seus débitos.
A negociação
Como citamos, a negociação está disponível a partir de hoje, pelo E-CAC e pelo Portal do Simples, essa negociação tem a finalidade de ajudar o MEI parcelar seus débitos.
Destacamos que, o limite de 1 pedido de parcelamento anual para os débitos apurados no âmbito do MEI não existe mais. Portanto, o Microempreendedor Individual poderá reparcelar débitos no âmbito do MEI diversas vezes.
Essa negociação tem como finalidade estimular a regularização tributária dos contribuintes e evitar ações de cobrança da Receita Federal, que podem gerar a exclusão do Simples Nacional para o MEI.
Condição para o reparcelamento MEI
Antes, destacamos que o valor da primeira parcela, com antecipação, considera o valor total do débito consolidado.
Portanto, são considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, como débitos que nunca foram parcelados.
A condição para o MEI realizar o reparcelamento é que o pagamento da primeira parcela siga os seguintes percentuais:
- 10% do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior; ou
- 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O sistema realiza a verificação do histórico dos débitos em cobrança e define se acontecerá a cobrança da antecipação e em que proporção (10% ou 20%).
Para realizar o pedido é Simples, a formalização é realizada da mesma maneira que o pedido comum de parcelamento, pelo menu “Pedido de Parcelamento”.
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