NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
'Velha novidade', transação tributária é adotada em massa pelas empresas
Prevista no Código Tributário Nacional desde 1966, o instituto da transação tributária só ganhou protagonismo recentemente, com a aprovação da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.
Solução conciliatória entre contribuinte e Fisco movimentou R$ 184,3 bi até julho
A grosso modo, a transação tributária é uma modalidade de acordo entre a União e o contribuinte, que negociam e fazem concessões mútuas para extinguir débitos tributários.
A crise econômica imposta pela crise sanitária provocada pela Covid-19 e a regulação do dispositivo alçaram o dispositivo a um protagonismo inédito. Estudo do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) dá conta de que o número de transações tributárias firmadas entre contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já ultrapassou 1 milhão.
Até julho de 2022 — incluídos os descontos — foram transacionados R$ 184,3 bilhões em débitos, gerando uma arrecadação de R$ 14,5 bilhões. Os números integram o 4º relatório do Observatório de Transações Tributárias, projeto de pesquisa do Núcleo de Pesquisa em Tributação do Insper.
Os dados demonstram que, apesar da necessidade em cenário de crise econômica, o contribuinte também já enxerga com confiança o dispositivo como método de regularização de dívidas tributárias.
Os modelos de transação extraordinária e excepcional são atualmente os mais praticados no país. A transação extraordinária, criada para atenuar o impacto da pandemia da Covid-19 sobre os devedores, tem como principal característica o alongamento de prazo para pagamento (até 142 vezes) com uma entrada menor (1% do débito, em até três vezes). De acordo com o relatório, foram pactuadas 548,6 mil transações do tipo, gerando arrecadação de R$ 3,8 bilhões.
A transação excepcional, lançada em razão do prolongamento da crise sanitária, assegura até 100% de desconto sobre multas, juros e encargos e um formato diferente de parcelamento (entrada de 4% em até 12 meses e o restante em até 133 vezes). Foram 309,7 mil adesões, com receita de R$ 7,4 bilhões.
Com a palavra, os especialistas
Francisco Gaiga, advogado e sócio do escritório Gaiga Advocacia, acredita que os grandes trunfos da transação tributária são a simplicidade e a eficiência. "É uma forma de conciliação que é vantajosa para as duas partes. Além disso, a própria dinâmica do dispositivo contribui para suavizar o antagonismo que muitas vezes marca a relação do fisco com o contribuinte", pondera.
O especialista acredita que a regulação trazida pela Lei nº 13.988 representa um marco nessas relações e a boa vontade do poder público de negociar débitos de maneira sustentável com o setor produtivo.
"Outro dado que demonstra a consolidação das transações é o aumento do número de ações judiciais propostas por contribuintes dispostos a fazer a Receita Federal inscrever seus débitos em dívida ativa. Com isso, o interessado pode iniciar a negociação com a PGFN e se beneficiar dos acordos. O cruzamento de informações também sinaliza que a utilização do instrumento está disseminada de forma homogênea pelo país, uma vez que foram encontradas transações em todas as procuradorias regionais da Fazenda Nacional", explica.
Luiz Gustavo Bichara, procurador tributário do Conselho Federal da OAB, é outro entusiasta das transações tributárias. "O instituto da transação se revelou uma disruptiva solução alternativa de controvérsias tributárias, e de superação da lógica adversarial que sempre permeou os litígios entre contribuintes e fazenda", exalta. Segundo ele, a modalidade tem sido responsável pela resolução de pondo fim a litígios antiquíssimos e praticamente insolúveis .
A advogada tributarista Liz Marília Vecci, sócia fundadora do Terra e Vecci Advogados, vê na recente regulação um movimento natural e necessário da relação do Fisco com o contribuinte. "As alterações legislativas ocorridas esse ano, através da Lei nº 14.375/2022 trouxe avanços consideráveis à transação tributária. O contribuinte claramente está sentindo mais segurança em buscar esse instrumento", define.
Para quem é indicado?
Apesar de ser uma solução rápida, eficiente e fléxivel para liquidação de débitos tributários, o instituto das transações tributárias não é o mais indicado para todas as empresas.
Para Gustavo Degelo, advogado tributarista da Briganti Advogados, a solução é indicada para contribuintes que tenham débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis. Esta classificação é resultado da situação econômica do devedor que não tem capacidade de pagamento integral das suas dívidas em prazo de até cinco anos.
"Outra possibilidade é a inclusão na transação tributária de débitos objeto de discussão com baixa chance de êxito. Neste caso, o contribuinte deve considerar se o pagamento com os benefícios da transação não resulta em um ganho econômico face a continuação da discussão deste caso."
Caio César Morato, advogado tributarista do Rayes e Fagundes Advogados, lembra, por sua vez, que a legislação prevê a concessão dos maiores descontos para as pessoas jurídicas que buscam a sua recuperação financeira, demonstrando a impossibilidade de realizar o pagamento à vista ou sem a concessão de descontos.
"As empresas que não sofreram grandes dificuldades financeiras apenas conseguem realizar o parcelamento de suas dívidas vencidas e com um número parcelas mais reduzidas. Não obstante, a possibilidade de parcelamento ainda é um atrativo", diz.
Segurança jurídica
Outro ponto atrativo das transações tributárias é a segurança jurídica. Leonardo Freitas de Moraes e Castro, sócio de VBD Advogados, lembra que Receita Federal regulamentou, em novembro deste ano, por meio da Portaria 247, a transação para créditos tributários em contencioso administrativo, basicamente mantendo os mesmos parâmetros das modalidades de transação e descontos para créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação da Portaria anterior. "Isso, de certa forma, gera certa estabilidade e, portanto, previsibilidade quanto ao instituto, já que as regras basilares foram mantidas", diz.
Gustavo Degelo também acredita que as instruções normativas resultam em maior segurança jurídica para a composição da transação tributária. "Por outro lado, por ter natureza infralegal, caso o contribuinte entenda que a legislação está sendo violada, poderá acionar o Poder Judiciário para contestar a validade da Instrução Normativa", lembra.
Já Morato sustenta que as instruções normativas dão mais clareza quanto aos critérios e possibilidades de descontos, simulando com maior segurança o desafio financeiro a ser ultrapassado.
O que pode melhorar?
Apesar dos resultados positivos, os especialistas são unânimes em apontar que melhorias são necessárias nas modalidades de transações.
Maria Carolina Sampaio, sócia e head da área tributária do GVM Advogados, explica que o país ainda tem muito a avançar em ações tributárias. "É preciso ampliar o diálogo com os procuradores. Muitas vezes os acordos são formados sem que o contribuinte consiga falar com um procurador, explicar pessoalmente sua situação. A pessoalidade, em algumas situações, é extremamente necessária", afirma.
Morato segue a mesma linha. "Ainda é necessário maior disponibilidade de procuradores e auditores para que os contribuintes possam sentar e negociar os valores objeto da transação, em especial no que se refere à utilização de precatórios", diz.
Já Castro acredita que a utilização de prejuízos fiscais exclusivamente segundo avaliação da RFB é algo a ser melhorado. "O aumento do escopo para demais créditos tributários e revisão dos requisitos e critérios para qualificar um crédito como sujeito ao instituto da transação também é um ponto que pode ser revisitado e ampliado para abranger mais contribuintes e situações, reduzindo a litigiosidade excessiva e custos elevados com contencioso tributário no Brasil", sustenta.
Bichara resume bem a questão: "Em suma, a transação tem funcionado muito bem, mas pode evoluir".
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade