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Veja as mudanças que vão acontecer na aposentadoria por idade em 2023
A reforma passou a exigir uma idade mínima para se aposentar e com isso acabou com a chance do trabalhador de se aposentar por tempo de contribuição
A aposentadoria por idade terá mudanças em 2023. Essas alterações vêm acontecendo desde a Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. A reforma passou a exigir uma idade mínima para se aposentar e com isso acabou com a chance do trabalhador de se aposentar por tempo de contribuição.
aposentadoria por Idade em 2023
A reforma impactou muito as mulheres que tiveram um aumento de 2 anos para poder se aposentar. Antes, ao chegar aos 60 anos, elas já podiam solicitar o benefício. A reforma mudou as regras e agora, elas precisam estar com 62 anos para ter direito ao benefício.
Por isso foi criada a regra de transição da idade progressiva. Em 2022, para as mulheres se aposentarem precisam estar com 61 anos e 6 meses, enquanto os homens, a regra não alterou, eles precisam estar com 65 anos de idade para ter direito ao benefício.
No ano que vem, essa regra transitória chega ao fim, ficando fixada a idade de 62 anos para a mulher poder se aposentar.
Requisitos cumulativos da aposentadoria por idade a partir de 2023:
Em 2023, os homens para se aposentar por idade precisarão ter contribuído junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por pelo menos 15 anos.
Já as mulheres precisarão estar com a idade de 62 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos.
Lembrando que a regra de transição da aposentadoria por idade encerra o ciclo de aumento de idade para as mulheres em 2023 (aumento de 6 meses por ano desde 2020), mas tal regra seguirá sendo aplicada para todos segurados filiados ao INSS até 13/11/2019, visto que o requisito “tempo de contribuição” masculino se mantém em 15 anos pela normativa de transição.
Para os homens que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019, precisarão ter 65 anos de idade e ter contribuído por 20 anos para poder se aposentar.
Qual a forma de cálculo da aposentadoria por idade?
Regra Geral de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Para quem estava contribuindo antes da Reforma da Previdência
Para quem estava contribuindo junto ao INSS antes de 13 de novembro de 2019, vai pode se aposentar pela regra antiga. No entanto, será necessário estar cumprindo os seguintes requisitos:
A mulher deverá estar com a idade de 60 anos e ter uma contribuição de 180 meses (carência exigida pela Previdência Social);
O homem deverá estar com a idade de 65 anos e ter uma contribuição de 180 meses (carência exigida pela Previdência Social).
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