NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
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Imposto retido na fonte é como um chester de Natal comido um pouco por mês
Pode ser que na sua casa seja diferente, mas, em geral, o chester é uma comida que as pessoas só comem uma vez por ano.
Pode ser que na sua casa seja diferente, mas, em geral, o chester é uma comida que as pessoas só comem uma vez por ano. Agora, imagina que você não tivesse muito com o que se alimentar durante o ano inteiro, mas no Natal sempre tivesse garantido um belo chester para comer sozinho, o que você faria?
Possivelmente, faria o mesmo que o governo faz com o chamado imposto retido na fonte. Comeria o chester um pouquinho por mês e ainda buscaria cada parte da ave mensalmente direto da granja, antes mesmo do alimento chegar ao supermercado, para não correr o risco de ficar sem e se garantir bem nutrido.
Em outras palavras, seja na folha de pagamento do trabalhador assalariado, em algumas transações ou em rendimentos financeiros, sendo pessoa física ou jurídica, o governo antecipa o recolhimento de impostos nas fontes pagadoras todos os meses para adiantar o recebimento destes valores. E, depois, com a ajuda da declaração de Imposto de Renda, por exemplo, verifica se é preciso cobrar mais tributos ou devolver dinheiro ao contribuinte.
Agora, vamos a um exemplo prático. Um trabalhador que ganha acima da média mensal de isenção de Imposto de Renda paga o imposto antecipado ao receber o salário. Ou seja, o imposto é recolhido pela própria empresa que paga o salário do empregado, por isso, ela é chamada de fonte pagadora. E também é por isso que se diz que o imposto é retido na fonte.
Quem pode ter imposto retido na fonte?
Como já dissemos, além do exemplo acima, há outras situações nas quais ocorrem retenção de imposto na fonte, como estas a seguir:
- pagamentos profissionais realizados entre pessoas jurídicas
- renda paga por pessoa jurídica referente a trabalho não assalariado
- prêmios e gratificações
- valores recebidos por aluguéis pagos por pessoa jurídica
- rendimentos de royalties e participação em lucros
- seguro-desemprego
- auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- licença-maternidade
- indenizações por acidente
- aposentadoria
Como funciona no caso de pessoa jurídica?
Como citamos acima, atividades realizadas por pessoas jurídicas também estão sujeitas à retenção de imposto direto na fonte. Mas é importante ressaltar que há regras e alíquotas diferentes para os diversos setores de serviços, inclusive, alguns deles não são obrigados a reter a contribuição na fonte.
Para obter todas as informações e tirar todas as dúvidas, é interessante ter em mãos o código do CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), criado para facilitar o enquadramento nos órgãos de administração tributária.
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