Mecanismo de compensação não encontra respaldo na legislação vigente
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CAE volta a aprovar a isenção de IR na participação nos lucros de empregados
Também foi aprovado o regime de urgência para a tramitação da matéria no Plenário do Senado.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (13) o PL 581/2019, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR). Esse projeto de lei concede à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas, com a possibilidade de isenção do Imposto de Renda (IR). Também foi aprovado o regime de urgência para a tramitação da matéria no Plenário do Senado.
O projeto já havia sido aprovado em caráter terminativo na CAE em 27 de abril, mas, devido a recurso do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), foi encaminhado ao Plenário, que o devolveu à CAE para o exame de emenda.
O senador Irajá (PSD-TO) apresentou relatório favorável à proposta. Ele se manifestou contrário à Emenda 3 de Plenário, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Com isso, vale o texto aprovado anteriormente na CAE.
O PL aprovado
O projeto altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101, de 2000), para aplicar à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas, nos termos do artigo 10 da Lei 9.249, de 1995.
Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000 – Complementar), o texto também prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de Lei Orçamentária e nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.
De acordo com Alvaro Dias, apesar de a PLR ter sido um avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, há injustiça no tratamento dela em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, tendo em vista que estes não são tributados pelo IR.
A emenda rejeitada
A emenda de Eduardo Braga que foi rejeitada garantia que, caso os lucros e dividendos venham a ser tributáveis pelo IR, seria resguardado o direito dos empregados a optar pela alíquota que lhes fosse mais benéfica. Embora Irajá tenha afirmado ser favorável à ideia no que se refere ao mérito, ele pediu que o assunto seja trabalhado em legislação específica.
A emenda de Eduardo Braga também pedia que a participação nos lucros paga a diretores e administradores recebesse o mesmo tratamento fiscal daquela paga a empregados. Irajá foi contrário a essa mudança, pois, segundo ele, “os rendimentos de dirigentes e administradores não são equiparáveis, em regra, aos dos demais funcionários da empresa”.
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