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Descobri que meu FGTS e INSS não estavam sendo recolhidos, o que fazer?
A vantagem de ser um trabalhador formal é o direito de receber alguns benefícios previdenciários e trabalhistas.
A vantagem de ser um trabalhador formal é o direito de receber alguns benefícios previdenciários e trabalhistas. Alguns exemplos são o FGTS e INSS. Ambos são consolidados a partir de recolhimentos mensais. A partir do momento em que um trabalhador é contratado por carteira assinada, automaticamente, o empregador se torna responsável pelos recolhimentos do FGTS e INSS. Esta é uma obrigação mensal regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O FGTS e INSS contam com datas específicas para o recolhimento das alíquotas. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço requer uma contribuição equivalente a 8% do salário do trabalhador. Já o Instituto Nacional do Seguro Social possui índices variáveis de acordo com a faixa de renda do funcionário. Abaixo, o FDR apresenta todos os detalhes do FGTS e INSS. Confira!
Entenda o funcionamento do FGTS e INSS
FGTS
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho.
É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS.
No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.
Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
- Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional.
Modalidades de saque do FGTS
O FGTS possui mais de dez modalidades de saque disponíveis, são elas:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
INSS
Criado em 1990, o INSS é o órgão público responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros e demais segurados, como microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais. Basicamente, a autarquia cuida da execução dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O papel do INSS, portanto, é executar os benefícios previdenciários previstos no Regime Geral de Previdência Social, incluindo controlar e realizar o pagamento de aposentadorias e de outros benefícios, como auxílio-doença e pensão por morte.
Os benefícios previstos na previdência social são:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Pensão especial (Síndrome da Talidomida);
- Salário-maternidade;
- Salário-família.
- Quem pode ter acesso ao INSS?
- Podem ser segurados da previdência social os empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, trabalhadores rurais e empregadores.
Quem trabalha por conta própria, por outro lado, precisa se inscrever e contribuir todos os meses com o INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. Já quem é microempreendedor individual ganha acesso à previdência ao pagar o DAS MEI mensalmente.
Além disso, mesmo quem não tem renda própria, como estudantes e pessoas que não trabalham, pode se inscrever na Previdência Social. Para isso, basta ter mais de 16 anos.
Meu FGTS e INSS não foram recolhidos, o que fazer?
Se a empresa negligenciar o recolhimento do FGTS, a primeira atitude a ser tomada é conversar com o empregador e descobrir quando a situação será normalizada.
Existem casos em que os depósitos do FGTS não foram realizados porque o empregador cometeu um erro. Ou porque a Caixa não registrou o recebimento do dinheiro.
Caso realmente a empresa não tenha feito os depósitos do FGTS, você tem quatro opções para resolver o problema, dependendo de cada situação. Confira quais são eles:
- Entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa ou com o patrão e solicitar os depósitos dos valores em atraso;
- Continuar trabalhando e solicitar o pagamento do FGTS na Justiça;
- Pedir a rescisão indireta por culpa da empresa para receber todas as verbas rescisórias devidas;
- Caso descubra após a saída da empresa que o FGTS não foi depositado, pode ingressar com uma Ação para pedir o pagamento do que é devido.
- Já imaginou chegar o momento de pedir o benefício e descobrir que a empresa onde trabalhava descontava o valor da Previdência Social do seu salário, mas não fazia o repasse ao INSS.
Quando a empresa recolhe o valor do empregado, descontando de seu salário, mas não transfere para o INSS, isso constitui apropriação indébita previdenciária, que é classificada como um ato ilícito e criminal. A falta desse repasse é um crime previsto no Código Penal, que pode gerar uma pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
O empregado pode rescindir o contrato por justa causa, ou seja, rescisão direta. O empregado pode romper o contrato alegando que o empregador está descumprindo gravemente esse pacto.
A empresa que não faz o repasse da Previdência Social ainda corre o risco de ser autuada pela Receita Federal e pode ser impedida de fazer contratos com o Poder Público.
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