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Notícia
Consulta ao FAP já pode ser feita por meio do portal GOV.BR
O sistema está mais moderno e garante maior fluidez aos usuários
O sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento, foi modernizado para garantir melhor fluidez nas consultas, adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis e alterar a forma de acesso, que, a partir dessa segunda-feira (5), já pode ser realizada pelo GOV.BR e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.
A partir de agora, a consulta ao FAP está disponível no endereço: https://fap.dataprev.gov.br/. As orientações sobre a utilização desta nova ferramenta e a forma de acesso estão disponíveis no link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap, no item “Documentos de apoio”.
A nova forma de acesso tem como finalidade substituir a aplicação anteriormente utilizada, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e a consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa. Entretanto, para garantir que todos os usuários possam se adaptar ao novo formato de apresentação dos dados, haverá um período de convivência de 41 dias no qual será possível acessar as informações tanto pelo site Previdência (www.gov.br/previdencia) por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias, como pelo GOV.BR.
Ressalta-se que as informações exibidas em ambas as aplicações são as mesmas, visto que a base de dados é única, alterando-se apenas o layout de apresentação e a experiência de usabilidade.
A partir do dia 15 de janeiro, a aplicação antiga será descontinuada e a consulta aos elementos do FAP, assim como o cadastramento e o acompanhamento das contestações e recursos, serão feitos somente por meio da conta “gov.br”
A mudança decorre da necessária modernização tecnológica do sistema FAPWeb e da utilização de autenticação dos usuários a partir do sistema atualmente utilizado em diversos serviços públicos, qual seja, a conta “gov.br“, tornando o serviço mais acessível e eficiente.
Eventuais dúvidas e problemas identificados devem ser reportados para o e-mail [email protected].
FAP – O FAP, aplicado desde 2010, é um sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho – SAT, individualizado para cada estabelecimento da empresa, de acordo com seu desempenho na frequência, gravidade e custo previdenciários dos acidentes e doenças do trabalho sofridos por seus trabalhadores, por meio de comparação desses indicadores entre as empresas da mesma atividade econômica. Sistemas semelhantes são adotados em outros países há mais tempo e têm se mostrado uma ferramenta eficiente para incentivar a prevenção dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho; assim como promover a melhoria e a qualidade de vida no trabalho.
Acidentes e doenças do trabalho ocorrem em todas as empresas, independentemente da forma que são tributadas. Com isso, o cálculo do FAP, para expressar a realidade dos acidentes e doenças do trabalho em todas as atividades econômicas, deve considerar a realidade de todas as empresas, assim como todas têm o direito de conhecer sua própria realidade acidentária e compará-la com as demais empresas da mesma atividade econômica. Dessa forma, em igualdade de condições, todas devem poder contar com seu FAP como um indicador objetivo para considerar a melhoria de seus ambientes de trabalho no planejamento de seus investimentos.
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