Nova regra permite completar o CPF ou CNPJ-base com zeros à esquerda ou à direita, mas não altera a versão do leiaute nem os prazos da obrigação
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Prova de vida do INSS volta a ser obrigatória em janeiro de 2023
O bloqueio por falta de comprovação da fé está suspenso até o dia 31 de dezembro
A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi fortemente impactada pelo período de pandemia da covid-19, onde, a obrigação do exame da fé acabou sendo adiada por diversas vezes.
Após tantos adiamentos, o INSS publicou uma portaria com as mudanças nas regras da prova de vida para os aposentados e pensionistas do Instituto.
A partir dessa publicação, a prova de vida passou a ser automática, através do cruzamento de dados das informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
No entanto, o bloqueio dos benefícios está suspenso, tendo em vista que o INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias para o cumprimento da portaria.
Prova de vida volta em 2023
A partir de 2023 a prova de vida volta a ser necessária, onde, na falta da prestação da fé, os aposentados e pensionistas poderão ter seus benefícios bloqueados.
Todavia, o modelo tradicional como era antes acabou, não há mais qualquer necessidade de realizar a prova de vida presencial para os aposentados e pensionistas.
Agora o procedimento será realizado de forma automática, conforme o cruzamento de dados citados anteriormente, ou seja, caberá ao INSS comprovar que o segurado está vivo e deve continuar a receber o benefício.
A nova medida atinge 36 milhões de pessoas, que não precisarão mais se deslocar anualmente a uma agência bancária para comprovação da fé.
O INSS, por sua vez, planeja realizar o cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum tipo de movimentação em suas bases próprias ou nas bases mantidas por órgãos públicos, ou cartórios nos dez meses posteriores ao seu último aniversário.
Caso não seja possível realizar essa comprovação, o aposentado ou pensionista será notificado, no mês anterior ao do seu aniversário, sobre a necessidade de realizar a prova de vida, preferencialmente por algum meio eletrônico.
“O INSS proverá meios, com parcerias, para que o servidor, os Correios ou essa entidade parceira vá à residência do beneficiário e faça a captura biométrica na porta do segurado, para que ele não saia mais de sua residência”.
Novas regras começam a valer em janeiro
As novas regras da prova de vida entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023, já que o INSS tem até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias da portaria, logo, até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.
Além disso, será aceito como comprovação da fé:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento:
- presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único;
- Votação nas eleições;
- Emissão/renovação de:
- Passaporte;
- Carteira de Motorista;
- Carteira de Trabalho;
- Alistamento Militar;
- Carteira de Identidade;
- Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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