Mecanismo de compensação não encontra respaldo na legislação vigente
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Brasileiros ganham desconto para renegociar dívidas com bancos e a Receita até quarta-feira
Tanto o mutirão para acertar contas atrasadas de cartão ou consignado como o programa do Fisco terminam dia 30
Os brasileiros com dívidas financeiras ou tributárias têm até esta quarta-feira (30) para renegociar os pagamentos em atraso com condições especiais tanto com os bancos como com a Receita Federal.
No Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira, podem ser negociadas dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e nas demais modalidades de crédito que estejam em atraso e não possuam bens dados em garantia.
A ação é uma iniciativa conjunta da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), do BC (Banco Central), da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e de Procons de todo o país.
De acordo com a Febraban, instituições participantes do mutirão oferecem, por exemplo, parcelamentos, descontos no valor da dívida e taxas de juros reduzidas para refinanciamento.
Já os contribuintes com dívidas na Receita Federal podem renegociar os débitos com até 70% de desconto. A medida inclui abatimento nos valores para pessoas físicas, MEIs (microempreendedores individuais) e empresas, que podem parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estejam sob contestação judicial.
Para o público geral, o desconto máximo é de 65%, enquanto para empresas (de todos os tamanhos), MEIs (microempreendedores individuais), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas, o desconto poderá ser de até 70%.
O prazo de parcelamento para o público geral é 120 meses (10 anos). Para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.
Como participar do mutirão da Febraban e BC
Quem tem interesse em participar deve acessar a página do mutirão. Lá, e possível acessar o Registrato, sistema do Banco Central que leva à lista de dívidas em nome do consumidor.
As dívidas, segundo a Febraban, podem ser negociadas diretamente com o banco ou por meio do portal consumidor.gov.br. Os interessados devem apresentar uma proposta de negociação à instituição credora. O banco tem até 10 dias para analisar a solicitação e apresentar uma resposta.
Ao acessar a página do mutirão, o consumidor vai encontrar o texto: "Passo a passo para negociar no mutirão", com instruções. A primeira etapa é fazer um levantamento atualizado das dívidas, no site Registrato, e, depois, verificar se pode participar da ação.
Quem tem dívidas com lojas ou outros tipos de prestadores de serviços, que não sejam bancos e instituições financeiras, deve negociar diretamente com eles. Quem ainda não está com o pagamento atrasado, mas tem a intenção de rever as condições da dívida para evitar problemas no futuro, também não se enquadra nos critérios do mutirão.
A Febraban aconselha o consumidor a organizar seu orçamento antes de partir para a negociação, sabendo exatamente qual valor poderá pagar mensalmente para saldar a dívida.
A negociação será feita diretamente com as instituições financeiras, em seus canais de comunicação tradicionais, com descontos e prazos especiais de pagamento. A lista das empresas participantes está disponível na página do mutirão.
Quem for negociar diretamente com o banco ou financeira deve entrar em contato usando os canais oficiais. Para dar início à conversa, fale sobre o mutirão e informe a dívida que pretende quitar, e pergunte quais são as condições oferecidas. Se concordar com o que foi proposto, peça para assinar o acordo de negociação. Caso não concorde, faça contrapostas para chegar a um acordo que caiba no seu bolso.
Quem pode participar de renegociação da Receita
• Pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
• Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
• Autarquias, fundações e empresas públicas federais;
• Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Descontos máximos
• Até 65% para o público em geral;
• Até 70% para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas.
Prazos
• Número de parcelas de 120 meses para o público em geral;
• Até 145 parcelas para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas.
Abatimentos
• Prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
• Precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.
Como fazer a adesão
A adesão à transação pode ser feita até as 23h59 do dia 30 de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), selecionando a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço
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