NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
Trabalhador não precisa pagar mais nada se perder processo trabalhista
Decisão do STF mudou completamente essa questão
Entrar com um processo trabalhista é um dilema para milhares de trabalhadores, todavia, mesmo sendo um assunto delicado, é também um direito do trabalhador.
De forma simples, um processo trabalhista pode ser compreendido como uma maneira de resolver conflitos quando o trabalhador se sente prejudicado com relação ao trabalho.
Todas as leis e normas que atingem o processo trabalhista, podem ser observados entre os artigos 763 e 836 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde o processo é organizado e julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
No entanto, apesar de ser algo muito conhecido e também um direito do trabalhador, existem muitas informações desencontradas e outras que muitas vezes são difundidas para causar certa preocupação.
Dentre esses assuntos que podem ser controversos no processo trabalhista está a possibilidade do trabalhador que perder ação acabar tendo que arcar com todos os custos. Mas será que isso é verdade? Proponho descobrirmos juntos a partir de agora!
Se eu perder o processo trabalhista precisarei pagar?
Um dos maiores medos de quem quer buscar os seus direitos trabalhistas através da Justiça, é do trabalhador que perder o processo ter que pagar algum valor para empresa.
Na compreensão geral, a parte que perde um processo deverá pagar os honorários de sucumbência para o advogado da outra parte. No entanto, é extremamente importante se atentar a um grande ponto-chave que pode mudar essa questão.
O ponto-chave dessa questão é de que os trabalhadores não precisam pagar nada caso percam o processo trabalhista, desde que obtenham o benefício da Justiça Gratuita.
Essa situação precisa ser atualizada, pois, após a vigência da Reforma Trabalhista, desde 2017, havia a possibilidade de cobrança, mesmo que a parte que perdeu o processo seja beneficiária da Justiça Gratuita.
No entanto, é preciso observar que a Justiça Gratuita é isenta de qualquer cobrança de custas originais pelo processo judicial.
Assim, em novembro de 2021 o STF decidiu que a parte que perde o processo judicial trabalhista que seja beneficiária da justiça gratuita não deverá mais ser obrigada a pagar honorários de sucumbência e nem de perícia no seu processo trabalhista.
Dessa forma, caso o trabalhador esteja desempregado, ou recebia menos de R$ 2.500, o juiz concederá o benefício da justiça gratuita, e mesmo se o trabalhador perder o processo, não deverá pagar nada para a empresa ou advogado da outra empresa.
Com isso, os trabalhadores podem tranquilamente entrar com processo trabalhista sem o medo de ter que pagar algo em caso de derrota.
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade