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CND trabalhista: Descubra o que é, qual a importância e como emitir!
CND trabalhista é a sigla para Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, também conhecida como CNDT
Você sabe o que é CND trabalhista e em que situações esse documento é exigido da sua empresa? Neste conteúdo, você vai descobrir por que é fundamental ficar atento a tal certidão, principalmente se sua empresa fornece ou tem interesse em fornecer para o setor público.
Siga a leitura e descubra o que fazer para garantir que seu negócio esteja sempre em dia com as obrigações trabalhistas.
O que é CND trabalhista?
CND trabalhista é a sigla para Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, também conhecida como CNDT.
Trata-se de um documento que comprova a inexistência de débitos trabalhistas em aberto no âmbito da Justiça do Trabalho.
Os dados que compõem a CND são extraídos do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), alimentado continuamente pelos órgãos judiciais.
Nesse contexto, é importante diferenciar os seguintes conceitos que envolvem o tema:
- A certidão é Negativa quando não há débitos relativos a processos trabalhistas movidos em desfavor da empresa, ou seja, a pessoa jurídica não tem inscrição no BNDT
- A certidão é Positiva quando há débitos relativos a processos trabalhistas inadimplidos, ou seja, sem o devido cumprimento ou garantia em juízo
- A certidão é Positiva com efeitos de Negativa quando a empresa está inscrita no BNDT, mas depositou em juízo valor o suficiente para o pagamento do passivo ou negociou seu parcelamento.
É importante destacar que a certidão trabalhista será positiva apenas nos casos de processo trabalhista transitado em julgado ou resultantes de acordos judiciais não cumpridos.
Processos em andamento não podem ser inscritos no BNDT, considerando que cabem recursos.
Veja o que diz a Lei 12.440 de 2011:
“O interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar:
1. Inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei, ou
2. O inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.”
No caso de entidades públicas, dívidas de precatórios, tanto no regime comum como no especial, além de RPVs (Requisições de Pequeno Valor), também podem acarretar em inscrição no referido cadastro nacional.
Prazo de inscrição
Quanto ao prazo de inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, a legislação determina 45 dias a contar da data de citação do executado.
Uma vez inscrita, a empresa perde a CND trabalhista e só recupera o status de adimplente após o pagamento da dívida ou satisfação da obrigação.
Caso deposite a quantia em juízo ou negocie o pagamento em parcelas, a certidão será positiva, mas com efeitos de negativa, como vimos.
Para que serve a CND trabalhista?
A CND trabalhista é um documento exigido obrigatoriamente em processos de licitação, quando a empresa participa de um certame na intenção de fornecer para o setor público.
A exigência está expressa na Lei das Licitações (8666/1993), alterada pela Lei 12.440/2011.
Em seu artigo 27, a lei exige da empresa interessada em disputar o contrato “a prova de sua regularidade trabalhista a ser feita por meio da apresentação, dentre outros documentos, da CNDT”.
Além disso, a CND trabalhista pode ser requisitada em outras situações, como:
- Transação imobiliária, a fim de evitar fraude à execução
- Concessão de crédito, dependendo da instituição financeira.
Nas transações imobiliárias, o uso da CND trabalhista é uma recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O objetivo é informar o comprador sobre a situação do vendedor, evitando uma eventual fraude à execução que pode culminar em perda do patrimônio adquirido.
Um caso típico de fraude à execução ocorre quando um devedor, acionado na Justiça para o pagamento de um passivo, vende seus bens em uma manobra intencional, causando danos ao credor.
No caso da concessão de financiamentos, as instituições financeiras também podem requerer do cliente a CND trabalhista como pré-requisito para o processo de análise de crédito.
Como emitir CND trabalhista?
É muito simples.
Você pode emitir a CND trabalhista em todos os portais da Justiça do Trabalho na internet, como:
- Tribunal Superior do Trabalho
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Tribunais Regionais do Trabalho.
A certidão tem validade de 180 dias e é emitida gratuitamente.
Tudo que você precisa é do CNPJ da empresa (ou do CPF, caso seja pessoa física) para fazer a consulta.
Para emitir o documento por meio do portal do Tribunal Superior do Trabalho, basta acessar o endereço https://www.tst.jus.br/ e clicar no banner “certidões” no canto direito da página.
Em seguida, você terá acesso a links para “emitir certidão” ou “validar a certidão”.
Ao clicar em “emitir certidão”, será direcionado à página seguinte com duas lacunas: uma para digitar o CNPJ ou CPF e outra para digitar os caracteres que aparecem na imagem.
Feito isso, poderá emitir a CND trabalhista e baixar para o seu dispositivo ou enviar por e-mail.
Não é possível emitir a CND trabalhista, e agora?
Caso você não consiga emitir a CND trabalhista da sua empresa, as seguintes hipóteses podem ser levadas em consideração:
- Houve algum erro documental na base de dados da Justiça Trabalhista
- Sua empresa tem processo transitado em julgado com débitos inadimplidos há mais de 45 dias da citação.
Caso tenha ocorrido algum erro documental, você deve procurar a Vara do Trabalho de sua região e solicitar a correção.
Caso sua empresa tenha débitos em aberto, a situação pode ser resolvida de três maneiras:
- Pagamento do débito, o que resulta em exclusão do registro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, fonte primária da CND trabalhista
- Depósito em Juízo de valor que satisfaça a obrigação
- Negociação do pagamento em parcelas.
Resolvendo as pendências, mesmo que a certidão seja positiva com efeitos de negativa, sua empresa estará apta a participar de certames licitatórios ou de outros processos para os quais a CND trabalhista é requerida.
Como manter a CND trabalhista?
A CND trabalhista, como vimos, extrai os dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, que por sua vez, é alimentado pela Justiça do Trabalho.
Vimos também que o simples fato de uma empresa ter um processo trabalhista não implica em registro nesse banco de dados.
A certidão será positiva apenas nos casos de condenações transitadas em julgado para as quais o executado ainda não cumpriu com as obrigações dentro do prazo estabelecido.
Como podemos perceber, na raiz de todo esse processo estão os fatores de risco que podem ser identificados e erradicados pela gestão em ações preventivas.
As causas mais comuns são:
- Erros de cálculo do salário do colaborador
- Descumprimento da jornada de trabalho
- Não-pagamento de hora extra, adicional noturno e outros benefícios
- Atrasos no pagamento, etc.
Mesmo um mal entendido ou uma negociação mal estruturada podem resultar em processo trabalhista com possíveis condenações.
A melhor maneira de evitar isso é cumprir à risca o que preconiza a legislação não apenas no papel, mas na prática.
Não custa lembrar que o que vale perante o juiz é o princípio da primazia da realidade e não necessariamente o que dizem os documentos formais de um contrato de trabalho.
Para manter a CND trabalhista de sua empresa, portanto, mantenha os processos do departamento de pessoal em dia e em sintonia com a prática do dia a dia.
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