Mecanismo de compensação não encontra respaldo na legislação vigente
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O que acontece se a empresa não pagar o 13° salário até novembro? Descubra seus direitos
O pagamento do 13° salário é uma obrigação da empresa e empresa que não segue as regras pode ser multada.
De acordo com a legislação da CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), as empresas têm de fevereiro a novembro para pagar a primeira parcela do 13° salário dos funcionários. Se trata do primeiro depósito referente ao abono que representa uma gratificação pelos meses trabalhados durante o ano. Caso o empregador não cumpra esse prazo, ele poderá ser penalizado gravemente.
É de praxe que todos aqueles que trabalham com registro em carteira recebam o 13° salário no fim do ano. A quantia tem várias finalidades e fica a critério do próprio funcionário definir como usar. Normalmente, por esse ser um período de gastos extras, o décimo terceiro é usado para quitar débitos em aberto, aproveitar promoções da Black Friday e investir nas compras de Natal.
A partir de janeiro de 2023 outros gastos como do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), e do IPTU (Imposto sobe a Propriedade Territorial Urbana) também podem ser pagos com o décimo terceiro salário. Por isso, além de ser um direito do cidadão, o recebimento desta quantia é muito bem vinda.
Pela regra, até o dia 30 de novembro deve acontecer o depósito da primeira parcela do 13° salário do trabalhador. A quantia costuma ser paga junto com o salário tradicional do mês. O empregador que preferir quitar o 13° em cota única tem essa opção, mas o depósito deve acontecer também até o dia 30 de novembro.
Quem recebe o 13° salário
Algumas situações e condições trabalhistas não garantem o pagamento do 13° salário. Atuar sem carteira assinada, por exemplo, impede que o trabalhador cobre esse benefício legalmente. Quem presta serviços esporádicos em forma de “bico”, como é conhecido, pode receber a gratificação, mas como um benefício e não uma obrigação do empregador.
Por lei, a quantia deve ser paga para:
Todo cidadão que tenha trabalhado por no mínimo 15 dias no regime CLT;
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Valor da primeira parcela do 13° salário
No holerite ou folha de pagamento do fundo deve estar descrito o valor da primeira parcela do 13° salário dos trabalhadores. A quantia é igual a 50% do salário bruto do trabalhador, desde que ele tenha atuado dentro dos 12 meses do ano.
O depósito acontece assim:
1ª parcela até 30 de novembro: 50% do salário bruto do trabalhador;
2ª parcela até 20 de dezembro: 50% do salário bruto com desconto do INSS e do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
Décimo terceiro salarial proporcional
Aqueles que não trabalharam nos doze meses do ano recebem o 13° salário proporcional, isso é a quantia referente aos meses em que atuou. O cálculo do pagamento é simples, basta substituir pelos meses trabalhados:
1/12 do salário bruto x meses trabalhados = valor do 13°.
Por exemplo para quem recebe R$ 1.500 de salário mensal e trabalhou seis meses vai ter acesso a R$ 750 de 13°, divido em duas parcelas.
O que acontece se a empresa não pagar o 13° salário?
Caso no holerite desse mês não tenha sido incluso o valor referente a primeira parcela do 13° salário, ou parcela única, a empresa está descumprindo a legislação da CLT. O primeiro passo nesse caso é procurar o setor de RH (Recursos Humanos) para entender qual o cenário atual, e se existe previsão de que esse pagamento aconteça dentro do prazo.
Se a conversa não surtir efeito, o passo seguinte é procurar a Superintendência do Trabalho e registrar uma denuncia formal sobre o caso. O sindicato da classe também pode auxiliar nessa questão e intermediar a conversa com a empresa. Os dois lados devem ser ouvidos para encontrar uma solução.
Caso a empresa atrase ou negue a liberação do 13° salário para os funcionários, terá que arcar com uma multa de R$ 170 por pessoa que deixou de receber o benefício dentro do prazo.
Descubra quanto vai receber de 13°
Quem ainda está em dúvida sobre quanto vai receber de 13° salário, seja na primeira, segunda ou única cota, pode usar a calculadora do FDR. O sistema também vai indicar como vão funcionar os descontos que modificam o valor do benefício.
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