Em operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência
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Notícia
Norma irá regulamentar ordem de pagamento de bens e serviços na Administração Pública
Começa a vigorar em dezembro a Instrução Normativa que regulará a ordenação cronológica dos pagamentos da União, aumentando a transparência e a confiança dos fornecedores
o próximo dia 1º de dezembro, entra em vigor a Instrução Normativa (IN) nº 77, que regulamenta o procedimento administrativo para operacionalização e controle da ordem cronológica de pagamento de bens e serviços na Administração Pública Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 7 de novembro. Ela regula o pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras nos termos do artigo 141 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).
A ordenação cronológica permite aprimorar os instrumentos de gestão e controle de pagamentos realizados pela União de forma a aumentar a transparência e a confiança dos fornecedores nos procedimentos licitatórios. De acordo com a regulamentação, os prazos para liquidação e pagamento são cláusulas necessárias nos instrumentos de contrato e limitados a dez dias úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela administração; e dez dias úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.
A nova norma estabelece o Sistema Compras.gov.br Contratos como ferramenta para a operacionalização e o controle da ordem cronológica de pagamento. Além disso, estabelece que a liquidação de despesa seja o marco inicial para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, definindo prazos para liquidação e pagamento.
A Instrução Normativa fixa, também, cautelas adicionais, como a necessidade de demonstração do adimplemento da prestação contratual, cumprimento das demais exigências legais e contratuais exigíveis e, ainda, a regularidade trabalhista dos empregados da contratada nos casos de contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
Eficiência administrativa
De acordo com o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili, a atualização da ordem cronológica de pagamentos se mostra essencial na busca da eficiência administrativa, em especial na observância ao princípio do planejamento e da celeridade.
“A nova IN aprimora as regras para a operacionalização e o controle da ordem cronológica de pagamentos, além de propiciar mais transparência e padronização aos processos de contratação realizados pela administração pública. A norma também cria mecanismos para garantir o cumprimento dos prazos e o atendimento ao planejamento financeiro previsto”, destacou Fenili.
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