Mecanismo de compensação não encontra respaldo na legislação vigente
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CCJ aprova admissibilidade de proposta que muda sistema tributário
Texto reduz impostos sobre consumo, aumenta tributação sobre renda e lucros e cria imposto nos moldes da antiga CPMF
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 128/19, do deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), que promove mudanças no sistema tributário brasileiro com o objetivo de reduzir a participação dos impostos sobre o consumo e aumentar a tributação sobre a renda e lucros.
A PEC resgata a tributação, pelo Imposto de Renda, dos lucros e dividendos recebidos pelos sócios e acionistas das empresas, que deixou de ser cobrada em 1996. Segundo o texto, os lucros ou dividendos pagarão alíquota de 4%, exclusivamente na fonte. A cobrança ocorrerá independentemente da forma de tributação da empresa (lucro real, presumido, arbitrado ou outra).
Como compensação, a alíquota do Imposto de Renda das empresas será reduzida na mesma proporção da tributação sobre os lucros e dividendos.
Imposto sobre movimentação financeira
A PEC 128/19 também cria um imposto sobre movimentação financeira (IMF), nos moldes da antiga CPMF, extinta em 2007, mas com outras regras e um novo objetivo: ele será usado para compensar a redução da contribuição previdenciária das empresas.
O IMF será regulamentado por lei específica, que definirá a alíquota e a faixa de renda isenta, incidirá sobre a movimentação de valores dentro e fora do sistema financeiro (as operações tributáveis serão definidas na lei) e sobre pagadores e recebedores de valores.
Mudanças no IPI
A proposta determina que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidirá apenas para desestimular o consumo de produtos que trazem riscos à saúde e à segurança pública, como cigarros e bebidas.
Hoje, o imposto atinge todos os produtos industrializados, fabricados no País ou importados. A PEC também mantém os mecanismos de incentivo da Zona Franca de Manaus baseados no IPI.
Tributo sobre bens e serviços
Outra medida é a criação de um “IVA dual”, com um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de âmbito federal, que unificará PIS, Cofins e IOF, e outro para os estados e municípios, que unificará ICMS e ISS, atendendo à reivindicação dos secretários de fazenda dos entes federativos.
O novo tributo será não cumulativo, compensando-se o imposto devido em cada operação com aquele incidente nas etapas anteriores. Também não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros. Nas operações interestaduais e intermunicipais, a cobrança será sempre no destino.
Subsídio para reforma tributária
Relator da proposta, o deputado Darci de Matos (PSD-SC) ressaltou que a PEC dará subsídio para os debates sobre reforma tributária no próximo governo. “Vai se constituir num conteúdo a mais para que na próxima legislatura essa Casa, em consonância com o futuro governo, construa a tão sonhada reforma tributária, necessária para o nosso País.”
Matos disse que sistema tributário brasileiro é “arcaico, é atrasado, é oneroso, não é transparente, é complexo e não é justo, porque tributa em 29% o consumo e não a renda”.
O autor da PEC, deputado Luis Miranda, disse que seu texto combate desigualdades e atrai investidores. “Para o mundo exterior o nosso sistema tributário é tão complexo que a grande maioria dos fundos de investimento, das empresas, não querem vir ao Brasil porque não querem ter que contratar 20% de uma equipe de trabalhadores para discutir somente obrigações acessórias”, avaliou Miranda.
Outras propostas em discussão
Duas outras propostas de reforma tributária estão em análise na Câmara. Uma delas (PEC 45/19), de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), foi avocada para análise pelo Plenário pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sem ter sido votada na comissão especial.
A outra, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PEC 293/04), foi aprovada em comissão especial e também está pronta para o Plenário.
A PEC 128/19 também segue para a análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário. No Plenário, precisa ser aprovada por três quintos dos deputados, em dois turnos de votação.
- Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Edição: Natalia Doederlein
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