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Empresa pode pagar 13º salário em parcela única? Tire suas dúvidas
A lei não autoriza algumas empresas optam por efetuar o pagamento desta forma, mas é preciso estar atento.
Para o trabalhador, o fim do ano traz aquela sensação única de um dinheiro extra cair na conta. Estamos falando da gratificação natalina, popularmente chamada de 13º salário. Mas, para a empresa, existem questões estratégicas que envolvem esse pagamento. E uma dúvida muito comum é se é possível pagar o 13º salário em parcela única.
Para começar, quando falamos em 13º salário, é importante saber a diferença entre salário e remuneração. Tecnicamente se diz que salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação dos serviços, em decorrência do contrato de trabalho. E remuneração é a soma do salário com outras parcelas salariais percebidas pelo empregado, em decorrência desse contrato.
De forma simples, podemos dizer que o salário é o valor efetivo da prestação de serviço, ou seja, o “purinho”. Já a remuneração é a soma do salário com horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, entre outras parcelas salariais.
Dito isso, é importante ressaltar que o 13º salário deve ser calculado com base na remuneração integral. Para isso, as empresas devem obter a média mensal da quantidade de horas extras ou noturnas habitualmente prestadas durante o ano, assim como outras parcelas salariais variáveis.
O que diz a lei sobre o pagamento do 13º salário em parcela única?
Se pudermos resumir, a resposta é “nada”. Como assim? Isso mesmo, não consta na legislação nenhum dispositivo sobre parcela única. Mas é possível pagar o 13º salário em parcela única?
A lei não autoriza, entretanto, algumas empresas optam por efetuar o pagamento desta forma, mas é preciso estar atento. Porque é comum empresas que querem pagar a parcela única em dezembro e isso não é permitido.
Ou seja, se a empresa deseja pagar o 13º salário em parcela única, terá que fazê-lo até o prazo limite do pagamento da 1ª parcela, que é 30 de novembro.
Além disso, é bom lembrar que a base do valor que a empresa tem que observar para pagar o 13º é o salário do mês de dezembro. Ou seja, caso faça a opção pela parcela única, terá que fazer uma complementação no valor, se houver alguma alteração salarial no mês de dezembro. Assim como em relação a horas extras, adicionais noturnos e outras parcelas salariais variáveis referentes a dezembro, por exemplo.
Qual é a diferença do cálculo do avo de férias e de 13º salário?
Esta é outra dúvida muito comum sobre o tema. O 13º salário é calculado mês a mês. Para ter direito ao avo mensal do 13º salário é necessário que o empregado conte com, no mínimo, 15 dias de trabalho dentro do mês civil. Isto é, o mês é incluído no cálculo apenas quando, após deduzidas as faltas não justificadas, restar, no mínimo, 15 dias trabalhados.
Já as férias são calculadas de data a data. Ou seja, depende da data de admissão do empregado. Por exemplo, uma pessoa admitida no 16º dia do mês terá as férias calculadas sempre do dia 16 ao dia 15 do mês seguinte.
Datas importantes em relação ao 13º salário
A primeira parcela do 13º salário, também conhecida como adiantamento, deve ser paga entre o 1° dia de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a 2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
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