Mecanismo de compensação não encontra respaldo na legislação vigente
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Após reforma trabalhista, arbitragens de discussões laborais crescem 20% ao ano
Arbitragem ganha espaço entre especialistas como um mecanismo mais ágil para desafogar a Justiça do Trabalho
Em busca de maior rapidez na resolução de conflitos trabalhistas, a arbitragem vem ganhando espaço em questões que tradicionalmente seguiriam para a Justiça do Trabalho. Dados da Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil (Camarb) apontam crescimento anual médio de 20% no número de arbitragens relacionadas a discussões laborais entre patrões e empregados.
Instituída no país por meio da Lei 9.307/1996, a arbitragem surgiu como mecanismo extrajudicial para solução de conflitos sobre direitos patrimoniais, o que ajuda a desafogar o Judiciário e reduz o tempo para resoluções que poderiam levar anos para serem julgadas. Outra vantagem é que os árbitros escolhidos pelas partes podem ser especialistas no assunto tratado, diferente de um juiz, que julga inúmeras causas diversas. A sentença arbitral, nome dado à decisão proferida pelos árbitros, deve ser aceita e aplicada pelas partes envolvidas.
Na área trabalhista, o avanço ocorreu com a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017). Após as novas normas, o artigo 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) instituiu a possibilidade da adoção da arbitragem como medida para resolução de discussões em contratos individuais de trabalho, desde que seja por iniciativa do empregado ou por sua concordância expressa. Ela também só pode ser utilizada na área trabalhista em contratos cuja remuneração seja superior a duas vezes o teto para benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social. Esse valor hoje é de R$ 14.174,44.
A medida, de acordo com especialistas, visa proteger trabalhadores de renda mais baixa e com maior restrição a processos de negociação, direcionando-os diretamente à Justiça do Trabalho. “Pessoas com renda superior a esse limite geralmente estão em cargos gerenciais, conhecem melhor os dispositivos legais e podem manifestar seus anseios em um processo de arbitragem de maneira mais eficiente”, explica Adelmo Emerenciano, sócio fundador do escritório Emerenciano, Baggio & Associados, que destaca as vantagens das soluções extrajudiciais.
“A grande vantagem é a celeridade, já que o laudo arbitral permite a execução imediata da decisão e com equivalência a uma decisão judicial”, explica Emerenciano. O advogado lembra que, em países como os Estados Unidos, cerca de 97% de questões entre empresas são resolvidas por arbitragem ou outros meios extrajudiciais, e apenas 3% são direcionados às cortes judiciais.
Outra vantagem, segundo ele, é o sigilo da arbitragem, já que os processos judiciais são públicos e podem expor litígios envolvendo empresas e as pessoas envolvidas. O Projeto de Lei 3293/202, de autoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI), vem, no entanto, causando polêmica, ao sugerir a publicidade de todas as decisões de arbitragem. “Em todo o mundo há sigilo na arbitragem, inclusive nas decisões”, diz Emerenciano.
A opinião é compartilhada pela advogada e pesquisadora Selma Ferreira Lemes, responsável pela Pesquisa Arbitragem em Números. Na edição mais recente, a pesquisa, realizada desde 2005, registrou pela primeira vez o avanço das arbitragens trabalhistas. Os dados da pesquisa apontam que, em 2021, 38% do total de matérias em andamento na Camarb eram referentes a causas trabalhistas. Em números absolutos, dos cerca de 200 casos de arbitragem na Camarb no ano passado, cerca de 60 referiam-se a discussões laborais.
“Para que ficar anos discutindo na Justiça do Trabalho uma questão que pode ser resolvida mais rapidamente por arbitragem?”, indaga Lemes, que também destaca o alívio proporcionado pela arbitragem à Justiça, dada a redução dos processos em trâmite. “Isso permite ao Judiciário se concentrar em outras áreas”, afirma.
Entre os casos mais comuns solucionados por meio de arbitragem estão os de possíveis fraudes trabalhistas envolvendo sócios. Apesar de estar registrado como cotista da empresa, o executivo alega neste tipo de caso que, na prática, exercia as funções de empregado. Há também reclamações envolvendo representantes comerciais autônomos, que sustentam haver vínculo com a empresa, e questões mais complexas, como contratos de franquias.
Segundo o advogado Luis Fernando Guerrero, vice-presidente da seção paulista da Camarb, no caso das franquias trata-se de contratos empresariais muito bem regulados e com pouco espaço para discussões trabalhistas. Mas, mesmo assim, alguns franqueados tentam estabelecer vínculos de subordinação com a franqueadora.
“Os juízes trabalhistas são especialistas no setor, mas tratam desde denúncias referentes a trabalho análogo à escravidão até questões empresariais. Isso pode demandar mais tempo para uma decisão, nomeação de peritos etc”, diz Guerrero. “No processo de arbitragem, o árbitro muitas vezes é um especialista no assunto e o conflito pode ser resolvido muito mais rapidamente”, conclui o vice-presidente da Camarb.
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