Em operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência
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Nova Lei Trabalhista apoia a parentalidade
Lei permite a flexibilização da jornada de trabalho de mães, pais ou responsáveis legais de menores com até seis anos ou com deficiência.
Em setembro, o Governo Federal publicou a Lei 14.457/2022, que permite, entre outras medidas, a flexibilização da jornada de trabalho de mães, pais ou responsáveis legais de menores com até seis anos ou com deficiência, neste caso, sem limite de idade.
Com as novas regras, nas empresas que adotam o teletrabalho (home office), o empregador deve priorizar, na implantação do modelo, os empregados que exerçam a parentalidade. Também é possível adotar uma ou mais medidas de flexibilização da jornada de trabalho destes colaboradores.
Veja quais:
- Regime de tempo parcial: jornada cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem horas extras ou 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas extras semanais. O salário deve ser proporcional ao tempo trabalhado, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, o período integral. A medida pode ser adotada até os dois anos de idade da criança ou até dois anos da adoção e/ou obtenção da guarda judicial;
- Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
- Jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso;
- Horários de entrada e de saída flexíveis, quando a atividade permitir. Neste caso, a empresa fixa um horário inicial e final de trabalho e, dentro deste período, o empregado escolhe o melhor período para cumprir a sua jornada.
Agora, também é possível antecipar férias individuais, antes de o empregado adquirir o direito, desde que o colaborador concorde.
Porém, só vale até o segundo ano do nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial. Para os benefícios concedidos nestas condições, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de 1/3 de férias, após a sua concessão, até o dia 20 de dezembro. Já a remuneração das férias poderá ser paga até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo do período de descanso.
“As empresas precisam se atentar que a nova lei é válida para trabalhadores que cuidam de menores de até seis anos. Porém, quando a parentalidade for exercida com um portador de necessidades especiais, os incentivos não têm limite de idade”, reforça a consultora trabalhista da IOB, Mariza Machado.
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