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Receita Federal está RENEGOCIANDO dívidas com 70% de desconto. Confira quem tem direito
As dívidas de pequeno valor podem ser negociadas por pessoas físicas, microempresas e pequeno porte.
Até o dia 30 de novembro, a Receita Federal oferece descontos aos que tiverem dívidas tributárias e desejam renegociar os débitos. Os benefícios podem chegar a 70%. Fazem parte do programa as dívidas de pequeno valor, créditos tributários irrecuperáveis e transações individuais propostas pelo contribuinte.
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As dívidas de pequeno valor podem ser negociadas por pessoas físicas, microempresas e pequeno porte. São considerados créditos de pequeno valor aqueles de até 60 salários mínimos.
Segundo a Receita Federal, 100 mil contribuintes estão nessa condição. Os valores dessas dívidas chegam a aproximadamente R$ 1,8 bilhão.
Esses contribuintes terão a possibilidade de pagar as dívidas, depois da aplicação de deduções, com entrada parcelada. O restante poderá ser pago em até 52 parcelas — de acordo com a opção do contribuinte a uma das modalidades existentes.
As dívidas consideradas irrecuperáveis
Os créditos irrecuperáveis, por sua vez, são aqueles, por exemplo, que existem há mais de 10 anos, possuem devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato.
Nessa situação, existem aproximadamente 2,5 mil contribuintes. As dívidas totais chegam a R$ 10 bilhões.
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Esses contribuintes terão a possibilidade de pagar os débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas — conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis.
No caso de transação que envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e outras organizações de sociedade civil, o pagamento pode ser efetuado em até 145 parcelas.
As transações individuais propostas pelo contribuinte
Já no caso de transação individual proposta pelo contribuinte, a modalidade está destinada a:
contribuintes que tenham débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com quantia acima de R$ 10 milhões;
devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
autarquias, fundações e empresas públicas federais; e
estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
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Nessa modalidade de transação, podem aderir 10 mil contribuintes. Estes possuem dívidas estimadas em R$ 1 trilhão.
Esses contribuintes terão a possibilidade de pagar as dívidas, após a aplicação de deduções, com entrada parcelada. O restante poderá ser quitado em até 130 parcelas — de acordo com a análise de capacidade de pagamento do contribuinte.
Em caso de transação que envolva pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o pagamento poderá ser realizado em até 145 parcelas.
Como renegociar as dívidas com a Receita Federal
Para renegociar os débitos com o Fisco, os interessados precisam realizar abertura de processo digital.
Isso pode ser feito no Portal e-CAC, ao selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço.
Após isso, a pessoa deverá escolher a opção que se enquadra na situação pessoal, e também preencher as informações solicitadas.
A Receita Federal enviará suas propostas em formato digital (pelo domicílio tributário eletrônico) ou postal. Nessa mensagem, serão indicados os meios propostos para a liquidação da dívida, além de exigências e concessões precisas para que o acordo seja celebrado.
Casos em que o acordo pode ser desfeito
De modo geral, existe a rescisão do acordo de transação quando as cláusulas, condições, obrigações ou compromissos previstos são descumpridos.
O acordo também pode ser desfeito quando:
o credor constada ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração;
for decretada falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica que tem débitos transacionados;
for comprovada prevaricação, concussão ou corrupção passiva na sua formação;
ocorrer dolo, fraude, simulação ou erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do conflito;
houver inobservância de quaisquer disposições de Lei ou edital.
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Caso o acordo de transação foi desfeito, o cidadão perde os benefícios (descontos e condições especiais de pagamento). Dessa forma, a dívida passa a ser cobrada integralmente, deduzidos os valores já pagos.
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