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Mesmo com descontos de até 70%, renegociação de dívidas com a receita ainda tem baixa adesão
Medida está valendo há um mês e inclui abatimento para pessoas físicas, MEIS (microempreendedores individuais) e empresas
Desde 1º de setembro, os contribuintes com dívidas na Receita Federal podem renegociar os débitos com até 70% de desconto. A medida inclui abatimento nos valores para pessoas físicas, MEIs (microempreendedores individuais) e empresas, que podem parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estejam sob contestação judicial.
Segundo a Receita Federal, até o dia 7 de outubro, 2 mil contribuintes pediram adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias. A adesão representa até agora 2% do total de 112,5 mil contribuintes que podem se beneficiar com a medida. O prazo para começar a renegociação vai até o dia 30 de novembro.
Para o público geral, o desconto máximo é de 65%, sendo que, para empresas (de todos os tamanhos), MEIs (microempreendedores individuais), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas, o desconto poderá ser de até 70%.
O prazo de parcelamento para o público geral é 120 meses (10 anos). Para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.
De acordo com o professor de ciências contábeis da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Edmilson Machado, a oportunidade poderá aliviar os empresários com condições acessíveis que permitam o funcionamento regular do negócio.
“Esse acordo é uma negociação, ou seja, a empresa expõe os dados para que a Receita Federal possa oferecer um parcelamento do valor. E evitar penalizações ou demissões na organização. Essa conversa vai definir como o débito com a dívida ativa será resolvida”, afirma o professor.
Machado explica que a negociação é destinada à pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte interessadas em quitar as despesas. Com o objetivo de ajudar os demais interessados em quitar os débitos com a Receita Federal, será possível acessar o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para regularizar as dívidas de forma digital.
“O cadastro da empresa no débito ativo pode aumentar as preocupações com os negócios e gerar problemas na Receita Federal. O mais indicado é buscar uma solução acessível, na qual o CNPJ possa continuar válido e a empresa manter as atividades no mercado”, orienta Machado.
QUEM PODE PARTICIPAR?
• Pgador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
• Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
• Autarquias, fundações e empresas públicas federais;
• Estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
DESCONTOS MÁXIMOS
• Até 65% para o público em geral;
• Até 70% para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas.
PRAZOS
• Número de parcelas de 120 meses para o público em geral;
• Até 145 parcelas para empresas, MEIs, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e santas casas.
ABATIMENTOS
• Prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
• Precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.
COMO FAZER A ADESÃO
A adesão à transação pode ser feita até as 23h59 do dia 30 de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), selecionando a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no endereço eletrônico gov.br/receitafederal.
TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE PEQUENO VALOR
Destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte
Número de Contribuintes: 100 mil
Passivo tributário: R$ 1,8 bilhão
Número de parcelas: até 52 parcelas
TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS IRRECUPERÁVEIS
Número de Contribuintes: 2,5 mil
Passivo tributário: R$ 10 bilhões
Número de parcelas: 120 parcelas, podendo chegar a 145 conforme o caso
TRANSAÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA PELO CONTRIBUINTE
Número de Contribuintes: 10 mil
Passivo tributário: R$ 1 trilhão
Número de parcelas: 120 parcelas, podendo chegar a 145 conforme o caso
Fonte: Receita Federal
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