NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
Pontos altos no direito do trabalho em 2022
Neste artigo, os especialistas falam sobre a execução em grupo econômico e o negociado sobre o legislado previsto na Reforma Trabalhista.
O ano de 2022, sem sombra de dúvidas, será mencionado como de grande relevância para o direito do trabalho empresarial em matéria de passivos trabalhistas e conformidade de importantes dispositivos trazidos pela Reforma Trabalhista em 2017.
Em relação ao passivo trabalhista, vale mencionar o polêmico assunto sobre a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução.
A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, proferiu decisão que determinava a suspensão de todos os processos trabalhistas em curso no país, em fase de execução, que discutem a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico como responsável solidária, mesmo que ela não tenha participado da fase de conhecimento.
No processo analisado, foi admitido recurso extraordinário de empresa que foi surpreendida por sua inclusão no polo passivo da demanda quando o caso já estava em fase de execução, após constatada a falência da empresa devedora principal.
O cerne da discussão diz respeito à interpretação do § 5º do art. 513 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual não é possível o cumprimento de sentença contra fiador, coobrigado ou corresponsável que não tenha participado da fase de conhecimento.
No campo do direito processual do trabalho, a discussão quanto a esse dispositivo se refere aos grupos econômicos que, segundo o art. 2º, § 2º, da CLT, são solidariamente responsáveis pelo pagamento das obrigações decorrentes da relação de emprego.
Assim, debate-se se no processo do trabalho, se seria possível uma empresa integrante de grupo econômico, que não participou da fase de conhecimento, pudesse ser chamada a responder por verbas trabalhistas somente na fase de cumprimento de sentença.
Conforme bem reconhecido na decisão da ministra Dora, o tema já chegou ao STF por meio das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 488 e 951, que tratam justamente da inconstitucionalidade de se incluir na fase de execução trabalhista empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento e não conste do título executivo, uma vez que isso viola as garantias fundamentais de devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
O processo 10023-24.2015.5.03.0146 (RE 1387795), em que foi proferida a decisão de suspensão das execuções, foi distribuído no STF em agosto de 2022 e aguarda-se decisão definitiva sobre o tema.
Esse assunto é de extrema relevância, na medida em que visa dar mais segurança jurídica ao processo de execução em reclamações trabalhistas que, de forma abrupta, incluem empresas de um mesmo grupo econômico como rés em processos trabalhistas, sem qualquer respeito ao devido processo legal, contraditório.
No que tange ao negociado sobre o legislado previsto no artigo 611-A da CLT, em sessão de julgamento ocorrida em 02.06.2022, o plenário do STF, por maioria de votos, ao julgar nos autos do Recurso Ordinário com Agravo (ARE) 1121633, o tema 1.046 com repercussão geral, o qual tem por objeto a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, decidiu por prestigiar a autonomia da vontade e, portanto, pela prevalência de acordos e convenções coletivas sobre a legislação existente. Neste contexto, temos que foi fixado a seguinte tese:
"São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".
Com esta decisão, o STF entendeu válida a regra consubstanciada nos artigos 611-A e 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzidos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), os quais regulam os direitos que podem ser objeto de negociação coletiva e que terão prevalência sobre a lei, por exemplo, horário de trabalho, intervalos de descanso, plano de cargos e salários etc.
O referido texto, é taxativo ao estabelecer que os direitos assegurados constitucionalmente não podem ser objeto de negociação, pois indisponíveis.
Não se pode negar que a tese fixada é um importante marco na solução de inúmeras disputas sobre o tema e que favorece a autonomia da vontade consubstanciada nos acordos e convenções coletivas de trabalho, desde que assegurados direitos absolutamente indisponíveis.
Entretanto, não se pode deixar de mencionar que a decisão já vem dando ensejo a acalorado debate sobre a sua abrangência considerando qual seria o efetivo conceito de direitos “absolutamente” indisponíveis.
Esses dois temas foram de fato bem relevantes para o direito do trabalho empresarial neste ano, e de forma inequívoca, trazem muito impacto na tomada de decisões das empresas, seja no âmbito de suas políticas internas de remuneração, seja da gestão de recursos humanos, seja de provisionamento contábil, ou até mesmo, seja em seu planejamento estratégico dos empregadores que podem contar que suas negociações coletivas com sindicatos que flexibilizem jornada de trabalho, plano de cargos e salários e PLR serão respeitados pela Justiça obreira.
Com a coautoria de Christiana Fontenelle, sócia trabalhista do Bichara Advogados
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade