Em operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência
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MEI tem direito ao salário-maternidade? como funciona?
O Salário-Maternidade MEI é um dos benefícios em se tornar uma microempreendedora individual, que passou a ser uma opção formal para milhares de brasileiras.
O Salário-Maternidade MEI é um dos benefícios em se tornar uma microempreendedora individual, que passou a ser uma opção formal para milhares de brasileiras.
Afinal, assim como o sistema CLT, os pequenos empresários têm direito a outros benefícios da Previdência Social que são auxílio-doença, pensão por morte para familiares e o salário-maternidade.
Dessa forma, os direitos são garantidos, trazendo mais tranquilidade às trabalhadoras, que, além de pagarem baixas alíquotas, também podem usufruir do apoio necessário em momentos importantes como o nascimento de um filho.
Quer saber como funciona e como solicitar? Continue a leitura.
O QUE É SALÁRIO MATERNIDADE?
O salário-maternidade é um benefício que visa auxiliar financeiramente a trabalhadora durante o período de licença maternidade.
Em 1994, quando foi criado no Brasil, somente mulheres grávidas ou mães de recém-nascidos tinham direito a esse benefício. Em 2002, a lei passou por uma modificação, estendendo o direito do recebimento do valor para adotantes e homens (em alguns casos).
QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE MEI?
Todo MEI tem garantido o salário-maternidade de acordo com a Lei Complementar n° 128/2008. Dessa forma, microempreendedoras individuais podem receber salário-maternidade nos casos de parto, adoção, natimorto (onde o bebê nasce sem vida) e aborto espontâneo.
Vale lembrar que, em alguns casos, pais microempreendedores também podem receber esse benefício nos casos da esposa falecer no parto e adoção.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA RECEBER O SALÁRIO-MATERNIDADE MEI?
Antes de solicitar o benefício do salário-maternidade MEI, deve-se atentar para os critérios necessários para a concessão do benefício, que são:
- Fazer parte de um dos casos acima citados;
- Carência de 10 meses, ou seja, os benefícios são pagos após 10 meses de contribuições ao INSS;
- Manter as contribuições mensais MEI em dia.
COMO SOLICITAR O SALÁRIO-MATERNIDADE MEI?
Para solicitar o salário-maternidade MEI, é necessário acessar o site Meu INSS e preencher o formulário de requerimento. Veja como solicitar:
- Abrir em seu computador ou smartphone o site Meu INSS;
- Clicar em Entrar, você precisará do login e senha do gov.br, se ainda não tem precisará cadastrar;
- Assim que logar na página inicial, procure por salário-maternidade urbano ou salário-maternidade rural;
- Ao sistema solicitar atualização do seu cadastro, atualize o que precisar e clique em avançar;
- Em seguida, será solicitado a certidão de nascimento da criança, se tiver ela em mãos clique em iniciar, caso não tenha, escolha iniciar sem certidão e clique avançar;
Aviso importante! Para ter acesso aos benefícios do INSS, a pessoa precisa fornecer algumas informações. Se possuir uma certidão de nascimento, o sistema “Meu INSS” pedirá essas mesmas informações presentes na certidão.
Caso contrário, preencha a data da guarda judicial ou atestado no lugar dessas informações. Agora é só enviar todos os documentos necessários e confirmar seus dados para contato.
CONCLUSÃO
O salário-maternidade MEI é concedido para auxiliar no sustento da mãe e do bebê nos primeiros meses de vida. Trata-se de um benefício previdenciário que faz parte das políticas de proteção à família, garantindo um rendimento mínimo durante esse período.
Fonte: Jornal Contábil
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