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Débitos tributários podem ser resolvidos por conciliação no Judiciário
O mutirão concentrou-se em casos em que o gasto da cobrança superava a arrecadação, o que resultava em desperdício de recursos públicos, além de impactar na cobrança de grandes devedores.
Quem tem dívidas tributárias pode resolver a situação por meio de acordos mediados e incentivados pelo Poder Judiciário, quando autorizado por lei. Nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc) dos tribunais, os devedores podem negociar as dívidas e obter a solução da pendência de forma efetiva, rápida e acessível.
katemangostar/FreepikDébitos tributários podem ser resolvidos por meio de conciliação no Judiciário
Para ampliar o atendimento, alguns tribunais realizam ações como mutirões, como aconteceu no Cejusc Tributário de Blumenau, em Santa Catarina. O incentivo à resoluções consensuais em demandas tributárias está presente na Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, editada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução 471/2022.
Uma das medidas é justamente a realização de mutirões e mobilizações para estimular e possibilitar maior número de acordos entre as partes envolvidas. A iniciativa do Cejusc Tributário de Blumenau, realizada com o apoio do CNJ e da prefeitura local, foi motivada pelo grande volume de execuções fiscais de baixo valor acumuladas na Justiça.
Entre os dias 12/9 e 23/9, o Mutirão do Acordo de Dívidas Municipais de Blumenau movimentou mais de R$ 12,6 milhões. Os acordos seguiram as diretrizes da Lei Municipal de Transação Tributária (Lei 8532/2017), que permite a revisão de dívidas e tributos relacionados ao IPTU, ISS, taxas e multas administrativas em atraso.
Durante as duas semanas do mutirão, os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa renegociaram as pendências já ajuizadas, regularizaram a situação fiscal perante o município e encerraram 2,1 mil processos de execução fiscal. O evento possibilitou ainda, em alguns casos, descontos de 100% dos juros e multa e de até 70% do crédito principal, conforme requisitos estabelecidos em lei.
A norma municipal criou a possibilidade da transação tributária com o objetivo de conter a alta litigiosidade no contencioso tributário e conscientizar os contribuintes sobre a importância do pagamento dos tributos em dia para beneficiar a própria comunidade.
Como explicou o Juiz Emanuel Schenkel do Amaral e Silva, titular da Vara de Execuções Fiscais, "era necessário um novo instrumento jurídico para desburocratizar e facilitar o acesso dos devedores na liquidação dos seus débitos tanto na Justiça quanto na prefeitura, de maneira simples e objetiva, alcançando a regularidade fiscal".
De acordo com o magistrado, a conciliação em matéria fiscal já viabilizou a solução de mais de 50 mil processos de execução, dos 70 mil existentes na unidade. O município identificou que, para arrecadar os mesmos valores do Mutirão da Conciliação em Programas de Refinanciamento (Refis) são necessários cerca de seis meses.
O mutirão concentrou-se em casos em que o gasto da cobrança superava a arrecadação, o que resultava em desperdício de recursos públicos, além de impactar na cobrança de grandes devedores.
Alta Litigiosidade
De acordo com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, os tribunais programarão ações para garantir o direito à solução dos conflitos tributários de forma efetiva, proporcionando celeridade e acesso à justiça. Além disso, preferencialmente nos meses de outubro, a Justiça se mobilizará em esforço conjunto durante a Semana Nacional da Autocomposição Tributária.
"A ideia da resolução é que, a cada ano, a exemplo de como ocorre com outras Semanas temáticas no Judiciário, haja um esforço concentrado para, não apenas realizar atendimentos por meio de conciliação e mediação, mas também de conscientização dos contribuintes sobre a importância de saldar essas dívidas tributárias", explica o Presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do CNJ, Conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues.
Como a Política Judiciária foi aprovada em setembro, o CNJ não vai estabelecer uma semana específica para que os tribunais realizem as conciliações em 2022, mas vai apoiar os órgãos que puderem realizar essas ações. "A partir do próximo ano, o CNJ vai definir a data para que todos possam atuar nesse esforço na Semana Nacional da Autocomposição Tributária. Mas, por enquanto, estamos incentivando que os tribunais se organizem para realizar os mutirões ou outras iniciativas", pontua o conselheiro.
Especialização tributária e fiscal
Outros tribunais mantêm Centros Judiciários de Solução de Conflitos especializados na questão tributária e fiscal. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por exemplo, que trabalha com a mediação e conciliação especializada do Cejusc Fiscal Municipal e Estadual, a equipe coordenada pela juíza Daniella Simonetti está levantando a maior demanda local para elaborar o projeto e agendar o mutirão ainda em outubro.
Além das ações concentradas dos mutirões de conciliação, o Cejusc especializado mantém atuação permanente, a rigor, por meio de busca ativa dos contribuintes. "No início das atividades, enviávamos cartas-convite aos cidadãos para negociarem os débitos. Depois, com a divulgação do serviço, os próprios contribuintes passaram a procurar o Cejusc a fim de negociar as dívidas", explica a juíza.
Em 2021, o centro potiguar realizou 15 acordos, com a quitação de um montante de mais de R$ 1,7 milhão. Em 2022, até agosto, 40 acordos estavam em negociação, com um montante que ultrapassava R$ 6,7 milhões. "Nossa intenção é facilitar o acesso dos contribuintes à negociação e à prevenção de demandas, visando a diminuição da judicialização", enfatiza Daniella Simonetti.
Para ela, o Poder Judiciário é um veículo potente como unidade de desenvolvimento da política consensual. "Precisamos divulgar essa política de conciliação, que tem boas práticas a serem replicadas, por meio do conhecimento das ações desenvolvidas pelos Cejusc. É um meio de a população ter acesso a uma negociação e a uma solução", reforça. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
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