Mecanismo de compensação não encontra respaldo na legislação vigente
Área do Cliente
Notícia
Nova lei das Sociedades Limitadas pode aumentar ações judiciais
A nova lei das Sociedades Limitadas entra em vigor no dia 22 de outubro e altera o poder de decisão dentro das sociedades empresariais.
A partir do dia 22 de outubro, entra em vigor a Lei 14.451/22, que altera o Código Civil, para modificar os quóruns de deliberação dos sócios das empresas de sociedade limitada.
Com a nova lei, o Poder Judiciário brasileiro terá uma preocupação a mais nos julgamentos de questionamentos de deliberações anteriores à alteração da legislação, de acordo com especialistas no tema ouvidos pelo Consultor Jurídico.
Segundo o texto da nova lei, qualquer modificação do contrato social da empresa, incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação, precisa ser aprovada por maioria simples, ou seja, 50% mais um dos votos. Antes, de acordo com o Código Civil de 2002, era necessário ter pelo menos 75% do capital social.
"A questão não será fácil, pois quando do julgamento de questionamento relativo a deliberações anteriores à alteração da legislação, o Judiciário deverá observar o prazo prescricional para o questionamento judicial de atas de reuniões de sócios e contratos de constituição e a legislação aplicável à época da deliberação" explica a sócia da área de Direito Societário do escritório Leite Tosto e Barros, Mariana Nogueira.
Sociedades limitadas
Atualmente, há cerca de 19 milhões de empresas ativas em todo o território nacional, de acordo com dados do segundo quadrimestre deste ano. Desse total, 4,8 milhões são sociedades limitadas, conforme revela o Mapa das Empresas, uma plataforma digital do Ministério da Economia que fornece informações sobre o registro empresarial no Brasil.
Mais de 95% das sociedades limitadas brasileiras poderão ter sua situação afetada pelas novas medidas, o que deverá resultar em muitas ações judiciais, segundo o sócio e coordenador da área de Direito Societário do escritório Silveiro Advogados, Pedro Dominguez Chagas.
A alteração do quórum para modificações nas sociedades limitadas poderá esbarrar nas alegações dos sócios, sobretudo os minoritários, contra alterações no contrato social da empresa.
"Com a mudança da legislação e a redução do quórum geral de aprovação de alterações ao contrato social nas sociedades limitadas, estes sócios minoritários alegarão que nunca manifestaram a vontade de fazer parte de tais sociedades com os novos quóruns, e poderão pleitear a manutenção dos quóruns originais para deliberação, mantendo-se, por exemplo, o direito de um sócio com 26% de obstar a alteração do contrato social", explica o especialista da banca Mazutti Ribas Stern Sociedade de Advogados, Eduardo Faglioni Ribas.
Um argumento que poderá ser utilizado pelos sócios, inclusive, é o fato de que, para a transformação de um tipo societário - de limitada para sociedade anônima, por exemplo - , a legislação exige unanimidade. De acordo com Ribas, "nesse caso de alteração dos quóruns indiretamente via Código Civil, na prática, ocorreu a redução de alguns direitos de veto de sócios minoritários sem que houvesse deliberação nesse sentido".
Ações judiciais
A mudança na lei das sociedades limitadas coloca o Poder Judiciário diante de dois cenários: pode prevalecer uma vinculação genérica ao Código Civil, que, ao ser alterado, resulta em mudança automática dos quóruns a ele ligados; ou a vontade dos sócios, manifestada na vigência de lei revogada, pode estar vinculada ao texto outrora vigente e, portanto, tal disposição vincularia o contrato social à regra antiga, mesmo após a alteração legal, já que ele expressa o desejo dos sócios quando da assinatura do contrato social.
"Outro caminho possível aos sócios insatisfeitos com a mudança será o exercício do direito de retirada — sendo que o Poder Judiciário poderá ser demandado para discussões relativas à valoração das quotas do sócio retirante", prevê Eduardo Faglioni Ribas.
Para o Judiciário, segundo Mariana Nogueira, a questão é relativamente simples, já que as regras de Direito material se aplicam a qualquer evento nela previsto a partir de sua promulgação, sem retroagir. Portanto, tornam-se aplicáveis a partir de 22 de outubro.
"Dessa forma, as sociedades cujos contratos sociais não prevejam quóruns específicos estarão sujeitas ao quórum de deliberação legal vigente no momento da referida deliberação e/ou votação."
Contrato social
As sociedades que se interessarem em adaptar seus contratos sociais à nova legislação deverão se reunir e votar pela reforma do documento, objetivando a redução dos quóruns previstos ou a sua remoção, com simples remessa à lei vigente.
"Essa votação, no entanto, poderá ser delicada porque esbarrará em interesses já postos na sociedade, relacionados ao percentual de participação de cada sócio, que estará obrigada a respeitar o quórum previsto", prevê Mariana Nogueira.
Assim, a nomeação de um administrador não sócio — artigo 1.061 do Código Civil — dependerá da aprovação de pelo menos dois terços dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado. E dependerá da maioria simples após a integralização. Atualmente, é exigida a aprovação por unanimidade dos sócios e de pelo menos dois terços deles após a integralização do capital, respectivamente.
"Entendemos a mudança legislativa do quórum geral para sociedades limitadas como bem-vinda, na medida em que, ao privilegiar o princípio majoritário, outorga maior liberdade na acomodação de interesses dos sócios de sociedades limitadas — as quais, caso queiram, poderão adotar, sem óbices, o regime anterior", afirma Eduardo Ribas.
Por outro lado, a ausência de modulação ou de regras de transição para sociedades baseadas na regra atualmente vigente e a data de publicação da lei de apenas 30 dias deverão gerar discussões até então inesperadas entre sócios, visto que será alterada abruptamente a dinâmica do poder de controle.
A prática societária nas sociedades limitadas foi consolidada em torno do quórum de 75%, fixado em uma lei (a atual) na qual não era facultada aos sócios a minoração.
"Era usual, mas não necessário, que fosse fixado no contrato social, mais por razões de forma do que jurídicas, que o quórum de alteração do contrato fosse expressamente indicado em 75%. Não raro, todavia, apenas remetia-se (ou simplesmente não se apontava no contrato essa disposição) ao regramento legal — na segurança de que, uma vez positivada em lei, a relação estaria segura ao longo do tempo”, aponta Eduardo Ribas.
Segundo ele, era comum escolher o regime das sociedades limitadas para garantir ao sócio ou ao grupo minoritário, titular de 25% da participação social, poder de veto nas deliberações atinentes à alteração do contrato social.
“Com a mudança, além da diminuição do custo do controle — já que será controlador aquele com metade mais um da participação social —, retirar-se-á dos minoritários um poder de veto antes constituído em torno da regra de quórum legal", conclui.
Com informações do Consultor Jurídico
Notícias Técnicas
Nova ferramenta reúne orientações, indicadores, formas de acesso e detalhes sobre o serviço gratuito que transforma dados declarados pelas empresas em inteligência de mercado e benchmarks setoriais
Publicação detalha diretrizes do Confia e reforça ambiente de negócios mais transparente e previsível
Nova legislação define atribuições dos profissionais que utilizam recursos artísticos em processos terapêuticos voltados ao desenvolvimento humano, ao autoconhecimento e à promoção da saúde
Texto previa jornada de até 44 horas semanais e desestimulava contratações pela Lei do Jovem Aprendiz
A partir de setembro, micro e pequenas empresas do Simples Nacional deverão emitir NFS-e exclusivamente pelo padrão nacional; mudança faz parte da preparação para a Reforma Tributária
Saiba como a nova regulamentação afeta o setor de transporte
Processos questionam dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 relacionados a benefícios fiscais, exportações, créditos tributários e incentivos da Zona Franca de Manaus durante a implementação do novo sistema tributário
Decisão da 2ª Turma reforça entendimento de que prejuízo fiscal e base negativa de CSLL estão vinculados à pessoa jurídica e não podem ser usados para quitar dívidas de IR de pessoa física
Instrução Normativa estabelece critérios de prioridade e busca substituir o modelo tradicional de fiscalização por diálogo preventivo
Notícias Empresariais
Quanto maior o time, maior a necessidade de líderes capazes de administrar emoções, conflitos e diferentes perfis de pessoas
Muitos CEOs seguem essa lógica, investindo em IA, softwares de gestão e programas de liderança por serem áreas visíveis, bem aceitas e fáceis de mensurar no mercado
Especialista aponta paralelos entre o esporte de alto desempenho e os desafios enfrentados por líderes no ambiente corporativo
Especialista afirma que produtividade sustentável depende menos de pressão por resultados e mais de confiança, propósito e segurança psicológica
Programa permanente oferece juros competitivos e garantias do governo para negócios com faturamento de até R$ 4,8 milhões
A semana mal começou e a caixa de entrada já parece um ataque coordenado. O time pede velocidade, o conselho pede eficiência e alguém ainda acha que produtividade se resolve com mais uma reunião de alinhamento
Após regulamentação, número de contratos mais que dobrou em um ano e os recursos usados como garantia saltaram de R$ 225 mi para R$ 798 mi só na Brasilprev
Economista lembra que existe ainda ambiente na pressão da ponta de juros
Tecnologia muda rapidamente, mas alguns princípios permanecem fundamentais para quem deseja construir negócios sustentáveis
A área de Recursos Humanos deixou de ser suporte operacional para se tornar protagonista na construção da estratégia dos negócios
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade