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Salário-maternidade: veja como solicitar o benefício
Dentre os diversos benefícios, hoje intermediados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está o salário-maternidade que, nada mais é que um provento de natureza previdenciária concedido, geralmente, às seguradas durante a gestação.
No entanto, além do nascimento de um filho, outras situações também garantem o recebimento do provento, no decorrer do período de afastamento, esse é o caso de adotantes, quem tenha realizado aborto não criminoso, filhos natimortos ou tutores que conseguiram a guarda judicial para fins de adoção.
Devido ao nome do benefício, muitos ainda o confundem com a licença-maternidade. Apesar de haver uma relação, estes dois termos não tratam da mesma “coisa”. Em suma, enquanto a licença refere-se ao período em que a pessoa precisa se afastar das atividades devido algumas das questões acima, o salário-maternidade corresponde ao amparo financeiro concedido à mulher durante o afastamento.
QUEM PODE RECEBER O SALÁRIO-MATERNIDADE?
O primeiro requisito exigido para receber o benefício é se enquadrar em alguma das condições listadas acima. Para facilitar, confira a seguir um breve resumo com todos os motivos que darão direito ao afastamento junto ao recebimento do salário-maternidade:
- Em casos de gestação (nascimento do filho);
- Em casos de adoção (incluindo segurados do sexo masculino);
- Em casos de guarda judicial para fins de adoção (incluindo segurados do sexo masculino);
- Em casos de filho natimorto (bebê que morreu no momento do parto ou no útero da mãe);
- Em casos de aborto legal (não criminoso).
Ao contrário do que muitos pensam, o salário-maternidade não diz respeito a um provento exclusivo às trabalhadoras de carteira assinada. Aliás, até mesmo seguradas em condição de desemprego podem receber.
Nesta linha, é preciso entender que o benefício é previdenciário, logo, o critério base aqui para ser contemplada pelo benefício será a chamada qualidade de segurado. Isto quer dizer que a pessoa é filiada do INSS, condição concedida nos seguintes casos:
- Estar contribuindo mensalmente com a previdência; ou
- Estar em período de graça (no caso de desempregadas); ou
- Estar recebendo algum benefício previdenciário, a exemplo do seguro-desemprego).
Além disso, ainda há o caso de contribuintes individuais como o MEI, e facultativos, aqueles que optam em recolher com a previdência, mesmo que não tenham renda mensal. Nestes casos, será exigido que a segurada cumpra com uma carência de 10 meses.
Por fim, vale citar que segurados especiais também possuem direito ao benefício, desde que comprove o tempo de 12 meses consecutivos ou não, em atividade rural sob regime de economia familiar.
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?
O primeiro passo é reunir os documentos necessários para apresentar no requerimento. Em suma, são documentações de cunho pessoal e outras que comprovem a qualidade de segurado e a razão pela qual o benefício foi solicitado.
Confira abaixo os documentos exigidos:
- Documento de Identidade Oficial (RG, CPF ou CNH);
- Documentos que atestem a qualidade de segurado, como CTPS (carteira de trabalho), carnês, certidão de tempo de contribuição, entre outros;
- Atestado médico que indique o mês de gestação (para afastamento de 28 dias antes do parto);
- Certidão de Nascimento do filho (caso haja);
- Documentação médica que comprove o aborto não-criminoso (se for o caso);
- Termo de guarda indicando que é para fins de adoção (se for o caso);
- Nova certidão de nascimento expedida por decisão judicial (em caso de adoção).
Com os documentos em mãos, trabalhadores de carteira assinada podem pedir o benefício diretamente à empresa que ficará como responsável pelos pagamentos e depois será reembolsada pelo INSS.
Nos demais casos, o requerimento deverá ser feito diretamente ao instituto. O procedimento pode ser realizado diretamente pela internet acessando a plataforma do Meu INSS. Veja um guia abaixo sobre como realizar o pedido:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Informe o CPF e senha, ou se cadastre em caso de primeiro acesso;
- Na tela inicial, vá em “Novo Pedido”;
- Em seguida, pesquise na barra tarefas o serviço desejado (“Salário-maternidade”);
- Clique na opção do benefício e siga as instruções indicadas pela plataforma (anexo dos documentos, preenchimento de informações, entre outros pontos).
Fonte: Jornal Contábil
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