NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
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Conheça 3 principais fraudes detectadas no aviso prévio
O aviso prévio, é a comunicação com antecedência que uma das partes faz à outra quando deseja rescindir o contrato de trabalho sem justa causa.
Esse aviso pode ser feito tanto pelo empregador, quando desejar dispensar o empregado sem justa causa, como pelo trabalhador, quando quiser se desligar da empresa (pedido de demissão).
De acordo com a legislação trabalhista, existem duas modalidades de aviso prévio, cujas regras são obrigatórias de serem seguidas pelas empresas.
No aviso trabalhado o funcionário irá trabalhar na empresa durante mais um período e recebera na sua rescisão todas as verbas e o saldo de salário referente os dias que trabalhou no mês.
Já no aviso indenizado é quando o empregador não quer que o empregado cumpra o aviso trabalhando, caso em que prefere indenizar os dias sem o funcionário trabalhar.
Agora que você já sabe o que é aviso prévio, devo te alertar que nem tudo é flores, isso porque muitas empresas desrespeitam a lei e lesam os trabalhadores. E para te deixar informado e atento sobre esse assunto, vamos te mostrar as 3 fraudes no aviso prévio.
1- AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
O aviso indenizado é quando o empregador não quer que o empregado cumpra o aviso trabalhando, caso em que prefere indenizar os dias sem o funcionário trabalhar.
O aviso prévio indenizado é calculado com base no último salário do funcionário, o que inclui adicionais por itens como trabalho noturno ou insalubre.
Na documentação da rescisão, existe o campo “data de afastamento.” Ali deve constar seu último dia efetivamente trabalhado. No capo ao lado, está a “data do aviso prévio”. O correto seria colocar ali a mesma data. Isso indicaria que não houve o aviso prévio formal, então, ele deveria ser indenizado.
Porém aconteceram casos em que o empregador chama o funcionário, lhe comunica a demissão, coloca os papéis da rescisão na sua frente e pede que assine. Porém, no campo “data do aviso prévio”, constava uma data de 30 dias atrás.
Mais fraudulento ainda é quando o empregador emite um comunicado de aviso prévio, com a mesma data de 30 dias atrás, e entrega ao funcionário que, transtornado pela sua demissão, assina e nem percebe que está sendo lesado.
2- AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA
Essa fraude acontece quando o colaborador demitido sem justa causa é dispensado durante o curso do aviso prévio, porém, o empregador ficticiamente atribui ao período a qualidade de trabalhado, quando deveria ser indenizado, e, cujas verbas rescisórias também deixam de serem pagas no prazo legal.
Mandar o funcionário ficar em casa durante o aviso prévio é ilegal. Um dos requisitos para o aviso prévio correto é o direito de trabalhar durante esse período.
Por regra, a empresa tem até 10 dias para pagar suas verbas rescisórias. No momento em que o empregador comunica a demissão e pede que o funcionário fique em casa, ele já está afirmando que não precisa mais dos seus serviços.
3- AVISO PRÉVIO COM FOLHA PONTO FALSA
Esse tipo de fraude ocorre quando o empregador falsifica os cartões ponto para fazer parecer que o aviso foi trabalhado. Durante o cumprimento do aviso prévio o funcionário tem direito à redução de duas horas diárias por dia trabalhado ou à ausência ao serviço por sete dias corridos.
É muito importante que o empregado saiba reconhecer a fraude engendrada para nela não cair, o que pode lhe salvar o valor de um salário inteiro na rescisão, bem como lhe possibilitar exigir a multa prevista no Artigo 477, § 8º da CLT/2017.
Fonte: Jornal Contábil/ Netspeed
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