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MEI tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Será que o empregado que tem carteira assinada e ao mesmo tempo é MEI terá direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa?
O seguro-desemprego tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.
Para ter direito é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ser demitido sem justa causa;
- não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
- receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
- não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
O trabalhador com carteira assinada, pela lei, poderá também exercer atividades como microempreendedor individual (MEI), porém, ao ser demitido sem justa causa não terá direito ao seguro-desemprego, conforme informou o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Toda vez que o trabalhador com carteira assinada e ao mesmo tempo exercer atividade como MEI, emitir nota fiscal, ao ser demitido sem justa causa, o sistema do ministério irá detectar a emissão de notas e irá bloquear o seguro-desemprego.
Nos casos em que o MEI estiver inativo, e ser demitido sem justa causa vai poder apresentar um recurso administrativo. Dessa forma, ele comprova que não tem renda suficiente para se manter.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Você deve fazer o pedido por meio um dos meios listados abaixo:
O pedido pode ser realizado através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).
Também pode ser solicitado através de e-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br, neste caso deverá substituir a sigla uf pela a do seu estado. Exemplo: [email protected].
Também é possível ligar para o número 158 para obter informações.
Documentação em comum para todos os casos
Você deve ter:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa).
- Número do CPF.
- Você pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
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