Em operações que envolvam grande volume de informações, recomenda-se que o empregador não deixe a emissão da guia para o dia do vencimento, adotando as providências necessárias com antecedência
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Notícia
Nova lei regulamenta teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação
O home office deverá constar expressamente do contrato de trabalho
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), a norma decorre da Medida Provisória (MP) 1108/22, aprovada pelo Congresso Nacional com alterações.
Na Câmara, a MP foi relatada pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
A nova norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.
Em relação ao auxílio-alimentação (conhecido também como vale-refeição), a lei determina que seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.
Vetos
Bolsonaro vetou a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. Segundo o despacho presidencial, a medida contraria o interesse público, já que afronta as regras vigentes no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Foi vetado ainda outro trecho da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e mantida pelo Senado, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. O Ministério da Economia alegou que isso contraria leis fiscais e representa potencial despesa para a União.
Os dois vetos ainda serão analisados pelo Congresso, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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