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Saiba quando a opinião política pode levar à demissão do trabalhador
Discursos ofensivos podem causar advertências, suspensões e até a dispensa por justa causa
A pouco mais de um mês para o início do primeiro turno das eleições de 2022, é comum que o assunto nos escritórios acabe se voltando, inevitavelmente, para questões políticas e preferências partidárias.
Contudo, é comum que surjam dúvidas quanto a manifestação dessas opiniões no ambiente de trabalho e, consequentemente, a possibilidade de demissão.
Legalmente, o trabalhador não pode ser demitido por ter ou manifestar sua opinião política. Porém, em tempos de polarização, pode acontecer de o profissional ser surpreendido com uma dispensa sem justa causa, em que o empregador não detalha o motivo de sua decisão.
Dispensas ou represálias por conta de opinião política constituem prática discriminatória, contrária à Constituição Federal, que coloca como direito fundamental à livre manifestação do pensamento, sem privação de direitos por convicção política.
Para a advogada Graziela da Cruz Garcia, não cabe ao empregador interferir ou restringir o direito de seus empregados.
“O empregado ter uma opinião política específica, ou mesmo falar de política com colegas de trabalho, ou se manifestar em suas redes sociais pessoais, não pode ser motivo para represálias, tampouco demissões.”
Demissões por motivos políticos também contrariam a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como lembra o advogado Rômulo Saraiva. Para a OIT, distinção, exclusão ou preferência que impacte a igualdade de oportunidade ou tratamento no trabalho são consideradas discriminação por motivação política, repudiadas pela lei brasileira.
Apesar disso, em meio à polarização política vivida no Brasil, o especialista recomenda cautela ao tratar destes temas no ambiente corporativo.
“O país vive uma polarização e o radicalismo tem retirado o equilíbrio das pessoas em exporem seus pontos de vista, presencialmente, nas redes sociais ou em grupos de WhatsApp.”
DEMISSÃO POR POLÍTICA E OFENSAS
Por outro lado, a situação pode mudar se o discurso político vier atrelado a ofensas a colegas de trabalho e ao empregador, por exemplo.
O consultor trabalhista da IOB, Glauco Marchezin, afirma que nesse caso há possibilidade de punições disciplinares, como advertências, suspensões ou até a dispensa por justa causa, dependendo da gravidade.
Neste caso, cabe ao empregador ter comprovação, inclusive prova testemunhal do ofendido. “Caso o empregado venha reclamar na Justiça, caberá ao Poder Judiciário a decisão final se é cabível a rescisão por justa causa ou não.”
O consultor acrescenta que regras internas da empresa podem limitar certos tipos de manifestação. Um exemplo seria a proibição de posicionamentos políticos em e-mail e documentos corporativos por serem ferramentas para o trabalho. “Por exemplo, uma comunicação realizada a clientes com posicionamento político contrário aos mesmos, que possam prejudicar a realização dos negócios.”
Segundo o consultor da IOB, o empregador pode entrar em acordo com o empregado em relação a tudo que não seja contra a lei, contra decisões judiciais ou normas estabelecidas pelo sindicato da categoria, o que deve ser feito com cuidado e respeito ao direito constitucional do empregado de se manifestar politicamente.
O presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH Brasil), Paulo Sardinha, ressalta que o problema é quando o funcionário falta com respeito e ética na empresa, como ao rejeitar agressivamente outras opiniões. “Mas aí não é sobre política, é sobre tudo, respeito, ética e olhar para normas e condutas da empresa.”
Neste caso, o que muitas vezes acontece é que, antes de recorrer à demissão, o funcionário é orientado com uma advertência para tentar preservar o vínculo. “O RH tem esse papel de tentar trazer um ponto de equilíbrio, para que as coisas caminhem sem prejuízo, sem discriminação e sem favorecimento”, conclui o presidente.
Com informações da Folha de S. Paulo
Fonte: Portal Contábeis
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