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Receita Federal regulamenta três modalidades de adesão à transação tributária
As adesões devem ser formalizadas até 30 de novembro, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC
A Receita Federal publica no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º/9), em edição extra, os editais que regulamentam as adesões às seguintes modalidades de transação: Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e Transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis.
São considerados créditos de pequeno valor aqueles até 60 salários mínimos. Estão nessa situação aproximadamente 100 mil contribuintes, com dívidas de cerca de R$ 1,8 bilhão. Esses cidadãos poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 52 parcelas, conforme a opção a uma das modalidades disponíveis no edital.
Já os créditos irrecuperáveis são aqueles, por exemplo, que foram constituídos há mais de 10 anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, em determinados motivos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato. Nessa situação estão cerca de 2,5 mil contribuintes, com dívidas no valor de R$ 10 bilhões. Essas pessoas poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas, conforme a opção a uma das modalidades disponíveis no edital.
Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, está previsto, nessa modalidade de créditos irrecuperáveis, o pagamento em até 145 parcelas.
A adesão à transação deve ser formalizada até as 23h59min59s – horário de Brasília – do dia 30 de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Para isso, é preciso selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível na página da Receita Federal na internet.
Transação individual
Também entra em vigor nesta quinta-feira a transação individual proposta pelo contribuinte. Essa modalidade já constava na Portaria RFB nº 208, de 11 de agosto de 2022, que previu essa possibilidade a partir desta data, independente de edital. Esta modalidade é destinada a: contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10 milhões; devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; autarquias, fundações e empresas públicas federais; e estados, Distrito Federal, municípios e respectivas entidades de direito público da Administração indireta.
Poderão aderir a essa modalidade de transação 10 mil contribuintes, com débitos estimados em R$ 1 trilhão. Esse público poderá pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas, conforme a análise de capacidade de pagamento do contribuinte.
Na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil – de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 –, está previsto o pagamento em até 145 parcelas.
Dessa forma, o contribuinte deverá providenciar a abertura do processo digital no e-CAC, assinalando o serviço “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal” e instruindo o processo com a documentação necessária, conforme a Portaria RFB nº 208/2022.
Não será concedido, em qualquer modalidade de transação, prazo superior a 60 meses para o pagamento das contribuições sociais de que tratam a alínea “a” dos incisos I e II do caput do art. 195 da Constituição Federal, em face da vedação contida no parágrafo 11 desse artigo.
Estimativas
Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte
Número de contribuintes: 100 mil
Passivo tributário: R$ 1,8 bilhão
Número de parcelas: até 52 parcelas
Transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis
Número de contribuintes: 2,5 mil
Passivo tributário: R$ 10 bilhões
Número de parcelas: 120 parcelas, podendo chegar a 145, conforme o caso
Transação individual proposta pelo contribuinte
Número de contribuintes: 10 mil
Passivo tributário: R$ 1 trilhão
Número de parcelas: 120 parcelas, podendo chegar a 145, conforme o caso
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