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Notícia
Fim do código de acesso: login no app e nos módulos web do eSocial será feito exclusivamente pelo gov.br
A partir de dezembro/22, para acessar os módulos web do eSocial, inclusive o Web Empregador Doméstico e App Empregador Doméstico, será necessário utilizar o login por meio da conta gov.br.
Desde 1º de abril de 2021, além do uso de código de acesso e senha, o acesso aos módulos web do eSocial e ao App Empregador Doméstico pode ser feito pela conta gov.br do cidadão. O gov.br é um meio de login único aos sistemas públicos digitais. Possui características que garantem um grau de segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço digital. E, por isso mesmo, é muito superior ao modo usual de login no eSocial, por CPF, código de acesso e senha.
Dessa forma, passado o período de convivência entre as duas formas de login, o código de acesso será descontinuado, sendo a conta gov.br a única forma de acesso aos módulos web do eSocial, a partir de dezembro/22.
O QUE DEVO FAZER?
O usuário que já possui uma conta no gov.br, que tenha sido criada para a utilização de qualquer outro serviço (Conecte SUS, Meu INSS, eCAC, etc.), poderá utilizar a mesma forma de acesso. Ao clicar no botão “Entrar com gov.br”, o usuário será direcionado para o login único e poderá utilizar suas credenciais para o acesso.
Caso o usuário não possua uma conta gov.br, na mesma página de acesso poderá digitar seu CPF e será direcionado para o cadastramento e concessão de níveis de confiabilidade.
CONTAS NÍVEL OURO OU PRATA
O usuário poderá realizar seu cadastro e aumentar o nível de confiabilidade da sua conta por meio de concessão de “selos” de autenticidade, conforme o cadastro seja feito (ou complementado) com os tipos de documentos ou validações. A conta será classificada como “bronze”, “prata” ou “ouro”, dependendo do nível:
- Nível Bronze
Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Pessoais
Selo Cadastro Básico com Validação de Dados Previdenciários
Selo Balcão Presencial (INSS)
- Nível Prata
Selo Internet Banking (bancos conveniados)
Selo Cadastro Básico com Validação em Base de Dados de Servidores Públicos da União
Selo Validação Facial da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Nível Ouro
Selo de Certificado Digital de Pessoa Física
Selo Validação Facial biometria facial da Justiça Eleitoral
O acesso ao eSocial somente será possível para os usuários que possuírem conta gov.br com nível prata ou ouro.
Para mais informações sobre o acesso via gov.br, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/acesso-ao-esocial-por-meio-do-gov.br
MEU ESOCIAL É FEITO POR OUTRA PESSOA
Se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada. Esse terceiro, de posse da senha, terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.
Para esses casos, é possível que o cidadão outorgue uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.
Para mais informações sobre a outorga de procuração eletrônica, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica
TENHO UMA EMPRESA
O representante legal da pessoa jurídica ou um procurador constituído (contador, por exemplo) acessará o eSocial utilizando a conta gov.br e, na tela de seleção de perfis, selecionará a opção “Representante Legal do CNPJ perante a Receita Federal”, “Procurador de Pessoa Física – CPF” ou “Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ”, conforme o caso.
Em geral, o acesso de empresas é feito por meio de certificado digital. Em alguns casos, como MEI – Microempreendedor Individual, Segurado Especial e empresas optantes pelo Simples com até 1 empregado, será possível o login por CPF e senha do gov.br.
SOU CONTADOR E UTILIZO SISTEMA PRÓPRIO DE GESTÃO DE FOLHA DOS MEUS CLIENTES
Nesse caso, nada muda. O gov.br somente será utilizado para acesso ao App Empregador Doméstico e aos módulos web do eSocial: Web Doméstico, Web Geral, Web Simplificado MEI, Web Simplificado Segurado Especial.
A utilização de sistemas de gestão de folha segue da mesma forma, com a utilização de assinatura digital para os eventos transmitidos.
Fonte: Portal e-Social
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