Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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Sem LGPD Penal, governo prepara cruzamento de dados criminais
Entre outros pontos
Quase dois anos depois de apresentado o anteprojeto de LGPD Penal, elaborado por uma comissão de juristas à pedido da presidência da Câmara dos Deputados, a proposta não se moveu no legislativo. Um único projeto de lei (1515/22) que aproveita trechos daquele anteprojeto foi apresentado no começo de junho deste 2022, mas sequer começou a tramitar.
Nesse vácuo, o governo federal começou a costurar uma nova plataforma para cruzamento de dados a partir de informações criminais. Essa plataforma, que vem sendo desenvolvida pela Polícia Federal pelo menos desde 2021, ganhou novo status e ritmo a partir do recém firmado acordo de cooperação com o Ministério da Economia.
Pelo acordo, a Secretaria de Governo Digital vai alocar equipes do Startup.Gov.br no desenvolvimento desse banco de dados. “O objetivo da parceria é a criação do Sistema Integrado de Gestão de Dados e Análise Criminal (SigaCrim), que aperfeiçoará o uso, o controle e a qualidade dos dados de estatísticas criminais”, anunciou o Ministério quando da assinatura do acordo de cooperação técnica com a PF e a Secretaria Geral da Presidência da República.
Segundo o governo, “a ferramenta, que será desenvolvida no âmbito do Programa Startup Gov.br, permitirá a integração da coleta, armazenamento, análise e apresentação dos dados de estatística criminal e produtividade operacional, oriundos dos sistemas internos da PF”.
Diz ainda que “o trabalho – baseado em dados e evidências – orientará a PF em sua atuação proativa de repressão a organizações criminosas, a partir da identificação de seus padrões de atuação, com foco nos crimes de maior relevância, abrangência e gravidade”.
Enquanto isso, a Lei Geral de Proteção de Dados mantém a lacuna relacionada a segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais. A ideia, como mencionado, era corrigir esse vácuo com uma lei específica, daí a proposta de anteprojeto que a Câmara pediu a uma comissão de 15 juristas.
Esse trabalho foi concluído em novembro de 2020. Desde então ficou esquecido, até que em junho deste ano, o deputado Coronel Armando (PL-SC) apresentou o PL 1515/22. Esse projeto tem vários trechos diretamente copiados do texto dos juristas. Mas deixa de lado outro tanto, inclusive ao eliminar completamente as reservas contidas no anteprojeto sobre o uso de sistemas de monitoramento.
Entre outros pontos, o PL 1515/22 traz considerações amplas, como a permissão de tratamento de dados pessoais a fim de “assegurar a eficiência da atuação dos órgãos incumbidos das atividades mencionadas”. Ou, ainda, no trecho que delega a atos do Ministério da Defesa, GSI, ABIN ou pelos comandantes das forças armadas a força de ato legal para permissões adicionais à Lei.
Em princípio, o PL 1515/22 deveria ser encaminhado às comissões de Ciência e Tecnologia; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça. Mas por tramitar em mais de três, o caminho legislativo prevê a criação de uma comissão especial. Mas isso ainda espera ato da Mesa Diretora da Câmara.
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