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31/12/1969 21:00:00

Linhas de financiamento público e leis de incentivo fiscal

Entenda sobre a importância da utilização das linhas de financiamento público e leis de incentivo fiscal como meios de fomento à inovação nas empresas, além de falar sobre o panorama da situação atual da inovação no Brasil.

31/12/1969 21:00:00

Entenda sobre a importância da utilização das linhas de financiamento público e leis de incentivo fiscal como meios de fomento à inovação nas empresas, além de falar sobre o panorama da situação atual da inovação no Brasil.

Apesar do avanço nos últimos anos, o Brasil ainda possui fraquezas e deficiências relacionadas à inovação, uma vez que, mesmo tratando-se de um assunto bastante recorrente nos debates políticos, sociais e econômicos, quando comparado a outros países, há uma proporção insatisfatória entre os investimentos nacionais em inovação e o Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), com 196 médias e grandes empresas industriais e de serviços selecionadas, por exemplo, aponta que ao longo de 2020, apenas 10% delas utilizaram linhas de financiamento público voltadas à pesquisa e desenvolvimento (P&D). O estudo revela ainda que 89% das empresas consultadas custearam suas atividades em inovação com recursos próprios, sem contar com alguma lei de incentivo fiscal ou linha de financiamento público.

O levantamento reforça o fato de muitas empresas não vislumbrarem com clareza os benefícios de se realizar P&D em inovação tecnológica com recursos provenientes de financiamentos públicos e leis de incentivo fiscal, especialmente por conta da falta de divulgação por parte dos organismos oficiais e até mesmo com relação às subvenções econômicas e suas aplicabilidades às empresas brasileiras.

Além disso, ao longo dos anos percebeu-se a não aplicação de uma política efetiva voltada aos financiamentos públicos e incremento do ecossistema de inovação brasileiro. Isso resulta na limitação do número de linhas de financiamentos públicos voltadas às empresas que investem em inovação, bem como uma maior burocracia na obtenção destes recursos. Todos esses aspectos, somados à uma instabilidade no cenário econômico global, acarretam em uma maior insegurança das empresas na utilização dos financiamentos públicos e das leis de incentivo fiscal, levando, portanto, as atividades de inovação das empresas serem custeadas majoritariamente com recursos próprios.

Por que utilizar as leis de incentivo fiscal?

A adoção de leis de incentivos públicos voltadas à inovação possui papel primordial para o desenvolvimento e crescimento econômico de qualquer país, sendo especialmente perceptível no caso de países em desenvolvimento, como o Brasil. Cada incentivo público impacta positivamente o ecossistema de inovação, beneficiando empresas de diferentes tamanhos e setores de atuação, possuindo assim certa abrangência e impacto econômico no país.

Todavia, independentemente da esfera a qual essas leis de incentivo público se insiram – federal, estadual ou regional –, permitem a alavancagem e crescimento do país por meio de uma maior capacitação dos profissionais, inserção e desenvolvimento de novas tecnologias e conhecimentos técnicos para a indústria brasileira, assim como produtos com maior tecnologia embarcada, acompanhando o avanço tecnológico global.

Sendo assim, tudo resulta em uma maior competitividade das empresas nacionais frente aos concorrentes estrangeiros, assim como menor dependência de tecnologias importadas, reduzindo os custos de produção, que por sua vez permite reinvestimentos em outros processos inovativos, formando-se um ciclo contínuo extremamente benéfico não apenas a nível empresarial, como macroeconômico do país.

Vale lembrar ainda que, apesar do avanço obtido pelo Brasil no cenário de inovação mundial, atingindo a 58ª colocação no Global Innovation Index em 2020, existem muitas facetas do ecossistema de inovação que podem ser implementadas através dos incentivos fiscais, garantindo ainda mais investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&IT) por parte das empresas.

Os impactos das recentes atualizações nas leis de incentivo

Tratando-se especificamente dos incentivos fiscais voltados à inovação na esfera federal, algumas atualizações foram realizadas ou se encontram em andamento, como por exemplo o Projeto de Lei (PL) nº 4944, que propõe aperfeiçoamentos na Lei do Bem (Lei nº 11.196/05), incluindo algumas mudanças na forma de contabilização do incentivo, permitindo um melhor aproveitamento deste para os casos em que uma empresa encerre o exercício em prejuízo fiscal, o que atualmente não é possível.

Além disso, outra recente atualização legal é a discussão acerca de aprimoramentos na Lei de Informática (Lei nº 8.248/91), objetivando a criação de um valor de crédito financeiro diferenciado para as empresas que industrializem microcomputadores de até R$ 11 mil, incrementando assim o incentivo ao desenvolvimento destes equipamentos e suas respectivas tecnologias em solo nacional, diminuindo a interdependência de recursos estrangeiros.

Ademais, no final de 2021, após um período de incertezas quanto ao benefício do regime de Ex-Tarifário para os itens classificados como Bens de Capital (BK) e os Bens de Informática e Telecomunicação (BIT), que concede redução na alíquota do imposto de importação para itens sem similar nacional, foram publicadas regras que prorrogaram a vigência deste incentivo até o ano de 2025, garantindo segurança para as empresas fruírem destes benefícios, que impactam de maneira indireta os valores de IPI e ICMS relacionados à essas importações, por exemplo.

Uma última atualização legislativa que vale comentar, apesar de não estar diretamente atrelada aos incentivos fiscais, mas que poderá impactá-los, é a Reforma Tributária, que se encontra na fase de audiências públicas com especialistas do setor econômico e tem como foco a redução da carga tributária brasileira, podendo causar impactos positivos no ecossistema de inovação nacional, caso aprovada.

A inovação como meio de crescimento no mercado

Considerando, portanto, as atualizações constantes nas leis de incentivo fiscal, e o cenário econômico atual do país, no qual há a instabilidade política, o incremento temporal nas taxas de juros e, como consequência das políticas econômicas, a elevação da inflação no país e desvalorização do real, torna-se ainda mais importante os investimentos das empresas em inovação, como forma de incentivar o desenvolvimento da indústria brasileira, mantendo-as competitivas no contexto atual, além de movimentar todo o ecossistema atrelado a essas inovações.

Além disso, o Brasil e o mundo enfrentam neste momento um processo de recuperação econômica decorrente da pandemia do Covid-19, que nos últimos dois anos impôs mudanças profundas à sociedade, incluindo as empresas, que precisaram se adequar à nova realidade imposta. Com isso, tornou-se latente a necessidade de investimentos em inovação, principalmente atreladas à automatização de processos e transformação digital, para que em muitos casos as empresas continuassem suas operações e fortalecessem sua participação no mercado.

Desta forma, apesar de todas as dificuldades e desafios que as empresas brasileiras enfrentam atualmente, as perspectivas futuras para o panorama de inovação são positivas, pois cada vez mais empresas se conscientizam da importância de inovar, contando com o apoio das leis de incentivo fiscal e das linhas de financiamento público.

Portanto, para que haja o êxito e efetiva aplicação dos incentivos previstos na legislação, é preciso ocorrer atualizações e adequações constantes das leis de incentivos no Brasil, em todas as esferas governamentais, assim como o investimento em políticas públicas de financiamentos públicos e subvenções econômicas que forjem o desenvolvimento tecnológico e garantam uma base segura para os investimentos por parte das empresas, a fim de contribuir com a evolução econômica do país.

Por: André Weber é Supervisor de Produtos do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).

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