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7 mudanças na contabilidade que você precisa saber
Várias atualizações vêm sendo feitas nas regras das obrigações.
Gestores, empreendedores e profissionais do ramo de contabilidade precisam estar muito atentos com as mudanças que vêm ocorrendo neste ano com relação a várias obrigações contábeis. Instruções Normativas, novas plataformas de envio e Projetos de Lei que podem ser aprovados a qualquer momento mudam as regras e é preciso estar atento. Para ajudar nessa missão, nós vamos listar as principais a fim de que você não cometa erros e fique bem informado. Acompanhe!
1 – Plataforma Integra Contador
A Receita Federal vai disponibilizar aos profissionais de contabilidade a Plataforma Integra Contador, que ajudará na prestação de serviços contábeis e fiscais. A Integra Contador permitirá o acesso automatizado a uma série de informações que, até então, só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.
Segundo a Receita, a plataforma vai oferecer, em um primeiro momento, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Dentre os principais, estão os relacionados ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, entre outros.
Todas as consultas a dados só serão permitidas após a conferência da autorização do proprietário das informações ou de seu procurador. A autorização do procurador deverá ser realizada previamente, pelo e-CAC.
2 – NFS-e Nacional
Outra medida tomada pela Receita Federal em parceria com a Abrasf com foi o lançamento da Plataforma de Administração Tributária Digital. A NFS-e Nacional cria um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, determinando um layout único que possa ser utilizado por qualquer município do território brasileiro.
A Plataforma oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária, beneficiando municípios e empresas, como os emissores públicos via web e mobile, e a Guia Única de Recolhimento, documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e.
Permite a inclusão tecnológica da administração tributária dos pequenos municípios, que terão mais facilidade em recolher o Imposto sobre Serviço – ISS, mesmo que sua administração tributária não esteja tão estruturada. Irá atender do microempreendedor individual (MEI) ao lucro real.
3 – Multas automáticas da DCTFWeb
Essa mudança é preciso estar atento, pois pode impactar o orçamento das empresas. Desde o dia 2 de julho a multa por atraso na entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) vem sendo gerada automaticamente pelo sistema quando entregue fora do prazo. A empresa que entregar fora do prazo a multa é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. Portanto, não “coma mosca” para não doer no bolso.
4 – DCTFWeb sem movimento
A Instrução Normativa (IN) RFB 2.094 publicada em 15 de julho alterou a IN n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021, e trouxe mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para as empresas sem movimento a partir de janeiro de 2023.
Antes da publicação desta nova IN, as empresas sem atividade deveriam enviar pelo menos uma declaração em janeiro de todo ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. O não envio poderia gerar multas.
Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
5 – Extinção da DIRF
A Instrução Normativa n° 2.096/22 estabeleceu o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Será extinta no dia 1º de janeiro de 2024 e substituída pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) com leiaute mais completo.
Com isso, cerca de 15 documentos que eram entregues separadamente, passam a ser enviados por meio do eSocial, incluindo a DIRF.
Com essa medida, o cronograma ficou assim:
- A DIRF de 2023 e 2024 ainda será feita por meio do programa;
- DIRF 2025 (ano-calendário 2024) em diante: a declaração será feita por meio do envio de informações ao eSocial/EFD-Reinf.
6 – EFD-Reinf incluirá empreitada
Com a substituição da Dirf pela EFD-Reinf uma outra mudança foi estabelecida. A Instrução Normativa n° 2.096/22 diz que a EFD-Reinf deverá ser transmitida pelas empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, e as que tenham destinado recursos à associação desportiva.
A regra também se estende às entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade de esporte, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.
7- Possíveis mudanças na declaração do Imposto de Renda
Sem correção da tabela do Imposto de Renda (IR) desde 1995, contribuintes que possuem menor renda podem ser penalizados. A defasagem era de 135,53% até o ano passado. Isso significa dizer que, se não houver mudanças, quem recebe até 1,5 salário terá que declarar IR ano que vem.
Contudo, encontra-se em tramitação no Congresso o Projeto de Lei 4.452/21 do senador Angelo Coronel, que propõe alterar a Lei 11.482/07 para modificar a legislação e aumentar para R$ 3.300 a faixa de isenção do Imposto de Renda.
O projeto propõe ainda a correção da tabela sempre que a inflação acumulada superar os 10% desde o início da validade da última Tabela Progressiva Mensal.
Portanto, como ainda não foi votado é preciso estar atento para possíveis alterações na hora de declarar o IR do próximo ano.
Fonte:jornal contabil
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