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Câmara aprova MP com regras trabalhistas para estado de calamidade pública
Nesses períodos, trabalhadores poderão ter férias antecipadas, teletrabalho ou suspensão de recolhimentos do FGTS
Nesses períodos, trabalhadores poderão ter férias antecipadas, teletrabalho ou suspensão de recolhimentos do FGTS
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória 1109/22, que institui relações trabalhistas alternativas para vigorar durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal. Foram 249 votos a favor e 111 contra.
Os deputados rejeitaram em Plenário os seis destaques que poderiam alterar o texto.
Entre as medidas previstas estão o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), defendeu a aprovação por acreditar que as medidas trabalhistas poderão beneficiar a economia de municípios atingidos pelas enchentes no início do ano. “Além de ceifarem vidas, as enchentes abalam as economias locais, prejudicando sobremaneira a manutenção de empregos e rendas. Medidas que visam a minorar os efeitos da crise econômica são inquestionavelmente urgentes e relevantes”, argumentou.
Benefício Emergencial
Segundo o governo, o objetivo da MP é preservar o emprego e a renda, garantindo a continuidade das atividades e reduzindo o impacto social decorrente do estado de calamidade pública.
Para isso, a MP, também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de coronavírus. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública.
“Não se deve desprezar a experiência exitosa das medidas de enfrentamento ao Covid-19 que foram fundamentais para a preservação de empregos e renda, agora para o caso de calamidade pública”, argumentou o relator. “Precisamos, nesse sentido, contar com uma política pública permanente. Assim, é importante dotar o Estado brasileiro de mais agilidade para o enfrentamento de calamidades públicas.”
Com o programa, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (Bem), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos.
Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.
O empregador pode acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.
O Benefício Emergencial devido a cada trabalhador será calculado com base no valor que ele teria direito de seguro-desemprego. O beneficiário poderá receber o Bem na instituição financeira em que possuir conta-poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário.
FGTS
Em relação aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.
Abrangência
As medidas da MP se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Ato do Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.
A MP detalha as medidas alternativas. Por exemplo, no caso do teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato firmado com a empresa.
Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. Ela poderá incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A MP permite a concessão por prazo superior a 30 dias.
Cheque em branco
O deputado Bohn Gass (PT-RS) criticou a medida provisória por flexibilizar e prejudicar as relações de trabalho. “Em casos de calamidade, as contratações nos municípios vão ser mais precárias ainda. Vamos dar um cheque em branco para terceirizações e contratos emergenciais, sem concursos e estabilidade”, alertou.
A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP), afirmou que as medidas adotadas durante a pandemia se limitavam ao contexto específico da necessidade de seguir regras de isolamento social. “Eram medidas para salvar os trabalhadores e as empresas do ramo produtivo que empregavam muitas pessoas que corriam o risco de ser demitidas”, comentou. “Isso não se justifica como um gatilho para outras situações de crise.”
O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) disse que a matéria não deveria ser discutida em uma medida provisória. “O governo quer atropelar direitos de trabalhadores na véspera da eleição”, lamentou.
Oportunidade
Já o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) afirmou que a medida provisória moderniza as relações trabalhistas e pode gerar emprego e renda. “O direito ao trabalho vem antes do direito trabalhista. Desempregado não tem nenhum direito trabalhista. Falta renda para comprar comida. Não estamos tirando direitos, mas deixando as pessoas tomar decisões e gerar oportunidades de emprego”, declarou.
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) ressaltou que as medidas adotadas na pandemia garantiram a manutenção de mais de 20 milhões de empregos formais. “Quando a empresa está em crise, o empregado pode ser mandado embora. Nenhum dono de empresa quer reduzir sua capacidade produtiva, e os próprios trabalhadores podem negociar coletivamente, sem renunciar direitos, para manter seus empregos. Ambas as partes ganham”, defendeu.
O deputado Paulo Marinho Jr (PL-MA) lembrou que o índice de desemprego está em queda, com 9,3 milhões de desocupados no último trimestre segundo o IBGE, o menor número desde 2016. “As medidas em vigor têm surtido efeito, e a economia está melhorando”, avalia.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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