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Nova redução do IPI pode não poupar a ZFM
Fontes do governo indicam que nova redução do IPI deixará de fora os produtos mais relevantes para a ZFM. A medida, porém, poderá ser inconstitucional mesmo assim.
Nos últimos dias, diversos veículos de comunicação (Valor, Poder360 e IG) informaram que o Governo Federal pretende editar um novo decreto reduzindo as alíquotas do IPI para mais de 4.000 itens, deixando de fora os principais produtos fabricados na ZFM.
A ideia seria contornar o entendimento firmado pelo STF no sentido de que a redução linear do IPI em todo o território nacional viola a Constituição Federal por diminuir, ainda que indiretamente, os incentivos da ZFM.
A proposta vai ao encontro de uma nota técnica apresentada pelo Ministério da Economia na ADI onde foi proferida a decisão do STF, na qual o órgão sustenta que apenas 65 produtos (NCMs) seriam responsáveis por mais de 90% do faturamento das indústrias da ZFM.
Em razão disso, o Ministério da Economia defendeu que a suspensão da redução do IPI deveria ser limitada a esses produtos, o que evitaria a perda de competitividade das empresas da ZFM.
Ocorre que a implementação dessa recomendação não eliminaria a agressão provocada à ZFM pela redução linear do IPI. Tampouco seria suficiente para contornar os fundamentos que levaram o STF a suspender as medidas antes editadas.
A ZFM é um instrumento de diversas políticas públicas de Estado, voltadas à redução das desigualdades regionais, desenvolvimento regional, erradicação da pobreza e afirmação da soberania nacional sobre o vasto território da Amazônia.
Os objetivos da ZFM são direcionados à concretização dessas políticas. Enquanto existir, a ZFM continuará atraindo empresas para o interior da Amazônia, de modo a movimentar a economia local e gerar empregos, com vistas a atingir aqueles objetivos buscados pela Constituição Federal.
Deste modo, reduzir as alíquotas do IPI dos produtos que hoje não são fabricados na ZFM prejudicará a migração de novos negócios para a região. Essa medida condenaria a ZFM a permanecer produzindo apenas aquilo que hoje é significativo para a região em termos de faturamento.
Ocorre que, ao longo dos anos, a ZFM tem sido extremamente eficiente em atrair novos negócios para a região e a fabricação de produtos que anos atrás sequer existiam, como é o caso dos veículos elétricos e itens para a produção de energia solar.
Isso significa, então, que as alíquotas do IPI jamais poderão ser reduzidas? Absolutamente, não. Significa que o Governo Federal deve planejar medidas compensatórias para a ZFM, caso seja do seu interesse renunciar parte da arrecadação com esse imposto.
A falta de medidas compensatórias para a ZFM foi o que levou o STF a suspender a redução do IPI meses atrás.
Reduzir o IPI para os itens que hoje não são fabricados na região desestimulará a migração de novas empresas para a ZFM, impactando no desenvolvimento da região norte e desfavorecendo os demais objetivos pretendidos com a criação do modelo.
Portanto, novamente a medida seria inconstitucional.
Artigo por Thiago Mancini Milanese - Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.
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