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Direito tributário nos últimos 20 anos: o que mudou?
Nas últimas duas décadas, o direito tributário no Brasil passou por mudanças consideráveis, especialmente por ter relação direta com as finanças e a economia do país, sensíveis a fatores externos e políticos.
Nas últimas duas décadas, o direito tributário no Brasil passou por mudanças consideráveis, especialmente por ter relação direta com as finanças e a economia do país, sensíveis a fatores externos e políticos. Ao longo desse tempo, estamos acompanhando as transformações por meio da prática diária do direito tributário.
A famosa carga tributária tem um espaço de destaque na trajetória do direito tributário brasileiro, por ser um problema crônico pelos sucessivos aumentos. Na virada dos anos 2010 passamos até mesmo pela alteração do critério de cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), para aumentá-lo artificialmente. Como a carga tributária é obtida por meio de quanto pagamos de tributos sobre a riqueza produzida, com tal modificação não houve aumento percentual, mas efetivamente a carga estava aumentando. A verdade é que a carga só cresceu nos últimos anos.
Mas voltemos um pouco. O início dos anos 2000 foi marcado pela forte crise econômica de 1998, que refletiu na atividade empresarial no Brasil e afetou profundamente muitas organizações. Essa crise gerou consequências para o mundo corporativo e o próprio governo, que no ano 2000 editou o mais abrangente programa de benefício fiscal, chamado Refis, para parcelamento de dívidas tributárias através de um percentual sobre o faturamento, sem prazo definido para quitar as dívidas. A flutuação do mercado era muito acelerada e a inconstância foi generalizada. O governo concentrou esforços para a regularização, mas depois se empenhou ainda mais para extinguir o benefício, excluindo muitas empresas do programa.
Durante esses 20 anos, as mudanças foram intensas e constantes. Na legislação tributária tivemos o surgimento do Simples Nacional, do regime não cumulativo do PIS-Cofins e da Lei da Liberdade Econômica. Foram renovados os códigos Civil e Processual Civil, com impactos diretos nas medidas de redirecionamento de cobranças aos sócios das empresas, e com permissão da penhora de dinheiro em contas bancárias. A jurisprudência, apesar da implantação do regime de precedentes (recursos repetitivos e de repercussão geral nos Tribunais Superiores), não impediu a prolação de decisões conflitantes sobre bases fáticas idênticas, gerando insegurança jurídica. Por exemplo, temos o caso do ICMS na base de cálculo de outros tributos. O Supremo Tribunal Federal o afastou da incidência do PIS e da Cofins, porque o imposto estadual não é faturamento da empresa, mas o admitiu como se fosse no cálculo da contribuição previdenciária quando calculada sobre o faturamento, em substituição à folha de pagamentos.
A Constituição Federal, que passa constantemente por alterações através de emendas – desde 1988 foram 121, sofreu profundas modificações no capítulo destinado ao Sistema Tributário Nacional e no que se refere ao financiamento da Seguridade Social. Para tais assuntos, foram 12 emendas (Emendas 3, 20, 29, 33, 37, 39, 41, 42, 75, 87, 103 e 116). Muitas questões foram submetidas ao Judiciário para a interpretação do que era constitucional, se pró-contribuinte ou pró-fisco.
Num panorama mais recente, devido à pandemia, houve setores de produtos e serviços que foram mais necessários e, por decorrência, geraram negócios e tributos. Para aqueles que perderam atividade e receitas, há uma demanda que ficou represada por conta da Covid-19, e que agora tende a se recuperar. A questão da inflação, dos fatores externos inéditos (novas ondas de contaminação e Guerra na Ucrânia) e a atual desarmonia entre os Poderes da República trarão impactos que ainda não conhecemos.
Contudo, houve avanços, como podemos ver. Nessa trajetória toda, muitas empresas passaram por aperfeiçoamento dos seus departamentos jurídicos e fiscais, o que favoreceu a advocacia personalizada, com assistência individual. A formação e o aperfeiçoamento de equipes otimizaram a visão micro e macro, com muitas conseguindo conquistar, de antemão, um atendimento eficaz às empresas.
O direito tributário é um ramo reconhecido como complexo, porque sofre interferência direta da economia e da política. Por outro lado, é diferencial ser especialista em cada cliente, de forma individualizada e profunda, considerando o segmento de atuação, o porte e o perfil dos seus dirigentes.
No atual cenário, destaco ainda a frequente falta de imparcialidade do Poder Judiciário. Nesse contexto, uma reforma tributária somente seria pura e viável após uma verdadeira reforma de Estado, que revisse os termos de funcionamento, da divisão da federação e até mesmo do regime de governo.
Por fim, na atualidade, tem sido foco de assuntos tributários os princípios ESG (ambiental, social e de governança). Afinal, ser uma empresa ambientalmente responsável é fundamental, e, além disso, pode trazer benefícios. Lembramos, porém, que não basta uma atuação individual para implementação dessa agenda. A soma de esforços jurídicos por órgãos de classe e associações é necessária, o que pode auxiliar na busca por regimes especiais e benefícios.
*Regiane Esturilio é advogada sócia do escritório Esturilio Advogados, especializada em Direito Tributário e Direito Penal Tributário.
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