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Receita altera incidência da Selic e regulamenta correção de juros sobre créditos fiscais
Entenda como a nova regulamentação reduzirá imposto que empresas podem abater.
As empresas que usam créditos fiscais (tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva para pagar menos impostos) terão mudanças na forma como o saldo remanescente será corrigido.
A Receita Federal proibiu a incidência de juros sobre juros na compensação tributária, reduzindo o valor que os empresários podem abater em impostos futuros.
A mudança consta da Solução de Consulta 24/2022 editada pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal no mês passado, mas publicada somente nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial da União.
A mudança afetará principalmente empresas que habilitam, de uma vez, no sistema da Receita Federal, créditos fiscais reconhecidos judicialmente, mas abatem impostos aos poucos. O saldo remanescente do crédito que ainda não foi usado para reduzir tributos é corrigido pela taxa Selic (juros básicos da economia) durante os cinco anos em que o abatimento pode ser feito.
Uma empresa que contesta judicialmente uma cobrança da Receita Federal tem o saldo do crédito tributário corrigido pela Selic desde o momento em que entrou com a ação até a decisão definitiva da Justiça. Além da atualização, havia uma segunda correção do saldo no momento da compensação (quando o crédito tributário é usado para abater tributos futuros).
Até agora, a segunda correção incidia sobre todo o saldo remanescente (que tinha sobrado após as compensações tributárias). Com a mudança, a nova atualização pela Selic passa a incidir apenas sobre o valor principal, o volume de crédito tributário no momento em que a empresa entrou com ação na Justiça.
A mudança na prática
Em valores, se uma empresa pediu na Justiça R$4 milhões de crédito tributário em 2015 e ganhou o processo em 2020, tinha direito de abater R$6,366 milhões em tributos, o equivalente à taxa Selic acumulada de 59,16% nesse período. Ao compensar R$500 mil na primeira vez, restaram R$5,866 milhões de saldo remanescente.
Em 2021, a mesma empresa resolveu abater mais R$500 mil. Pelo método empregado até agora, o saldo remanescente de R$5,866 milhões seria atualizado para R$6,014 milhões, equivalente à taxa Selic de 2,53% acumulada entre 2020 e 2021. Com a decisão da Receita, a nova correção incidirá apenas sobre os R$4 milhões originais, resultando em saldo total de R$5,967 milhões que a empresa pode deixar de pagar em tributos.
A decisão afetará principalmente as empresas que ganharam direito a excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
Julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017, o processo só teve o alcance definido no ano passado, quando a Corte decidiu que a retirada do ICMS vale apenas para cobranças a partir de 2017.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), as empresas brasileiras ganharam o direito de abater até R$358 bilhões em impostos futuros. A decisão da Receita Federal diminui a correção desse montante pela Selic.
Com informações Agência Brasil
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