NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
Área do Cliente
Notícia
Empregado que pede demissão tem direito a receber participação em lucros e resultados
No julgamento de um recurso ordinário, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), por unanimidade, concluiu que um empregado tem direito ao recebimento da participação nos lucros e resultados da empresa, ainda que ele tenha pedido demissão.
No julgamento de um recurso ordinário, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), por unanimidade, concluiu que um empregado tem direito ao recebimento da participação nos lucros e resultados da empresa, ainda que ele tenha pedido demissão. Na análise do caso específico, os desembargadores seguiram o entendimento da relatora, Ana Maria Moraes.
No processo julgado pela 1ª Turma, uma trabalhadora narrou que foi contratada pela Bradesco Seguros S/A, em 14/7/2014, para exercer a função de auxiliar administrativo, tendo pedido demissão em 11/9/2017. Como a empresa se recusou a incluir o valor correspondente à participação nos lucros e resultados (PLR) referente a 2017 nas verbas resilitórias, a profissional procurou a Justiça do Trabalho requerendo o recebimento desse valor. Alegou que o direito ao recebimento da verba estava previsto em norma coletiva.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do ano de 2017 estabelecia que a PLR era devida apenas aos empregados em efetivo exercício em 31/12/2017, o que não era o caso da trabalhadora. Além disso, argumentou que uma circular interna da companhia daquele ano não previa o pagamento da PLR àqueles que pedissem demissão.
No 1º grau, o magistrado responsável pelo caso julgou improcedente o pedido da trabalhadora. Segundo ele, a CCT da categoria facultou o pagamento proporcional da PLR 2017, a regramento próprio de cada seguradora, nos casos de empregados que pedissem dispensa antes de 31/12/2017. No caso dos autos, o juiz constatou que as regras internas da empresa reclamada previam a proporcionalidade da PLR apenas aos empregados dispensados sem justa causa, nada prevendo para aqueles que pedissem dispensa. Inconformada com a decisão, a trabalhadora interpôs recurso ordinário.
Na análise do caso em 2ª grau, a desembargadora Ana Maria Moraes levou em consideração a Súmula nº 451 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a relatora, "pelo que se depreende, o referido verbete sumular não condiciona o pagamento da parcela PLR à vigência do contrato de trabalho, mas sim ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa".
Ela registrou, ainda, que a CCT de 2017 da categoria não vedava o pagamento da PLR a empregados que pedissem demissão. "Não há razão plausível para a discriminação entre empregado dispensado e aquele que teve a iniciativa na ruptura contratual, uma vez que tal distinção redunda em ofensa ao princípio da isonomia, pois ambos contribuíram para os resultados positivos da empresa", afirmou a desembargadora.
A relatora também trouxe os exemplos de quatro julgados do Tribunal Superior do Trabalho para demonstrar que seu voto segue o atual entendimento do TST. "Portanto, a autora faz jus ao recebimento proporcional da participação nos lucros e resultados, referente ao exercício de 2017, razão pela qual merece reforma a sentença", concluiu.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Processo nº 0101010-97.2019.5.01.0057 (RORSum).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Notícias Técnicas
Mudança de residência exige atenção às datas e ao Imposto de Renda. Comunicação de saída e declaração são procedimentos distintos na Receita Federal
Segurados que não receberam a antecipação em abril e maio terão o abono depositado em parcela única, conforme o cronograma de pagamentos
Regulamentação deve orientar empresas sobre a distribuição dos descansos e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas
Medida Provisória nº 1.399/2026 entrou em vigor com a publicação, mas estabelece efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027, em razão da noventena
Prorrogação busca concluir discussão técnica sobre avaliação dos incentivos fiscais; redução linear de 10% prevista na lei já está em vigor
Prazo para desistência vai até 20 de dezembro de 2026; decisão é irretratável e pode afetar preços, créditos tributários e relações comerciais em 2027
O Portal do CT-e publicou novo pacote de schemas, em conformidade com a Nota Técnica 2026.005, para adequar os documentos fiscais às regras do Simples Nacional no contexto da reforma tributária
A EFD-Contribuições permanecerá ativa em 2027, mesmo após o fim da apuração regular do PIS/Pasep e da Cofins, previsto para 31 de dezembro de 2026, para atender às obrigações de transição para a CBS
O Gecex prorrogou até 31/12/2026 a alíquota de 12% do imposto de exportação de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos (posição 2709 da NCM).
Notícias Empresariais
Um empresário pode ter experiência, conhecimento e disposição para crescer, mas ainda assim encontrar dificuldades para identificar novos caminhos para o próprio negócio
O problema de muitas empresas não parece estar na falta de estratégia, mas no que acontece depois que ela é definida
Chamada pública de subvenção econômica regional somou R$ 450 milhões para desenvolvimento de projetos inovadores e de risco tecnológico
Em um momento de crédito desafiador, decisões sobre contratos, entregas e recebíveis devem entrar na agenda de toda a liderança
Nova modalidade poderá ajudar a financiar diferentes áreas do negócio. Entenda quais gastos entram na conta
Pesquisa mostra que executivos reconhecem a necessidade de atualizar suas competências diante das mudanças provocadas pela inteligência artificial
Pequenas atitudes podem ajudar a conquistar a saúde financeira esperada
Especialista explica como organizar estoque, entregas e custos para preservar o resultado das vendas
Na auditoria interna, investimos tempo para garantir qualidade técnica dos nossos trabalhos. Validamos evidências e elaboramos recomendações
Bolsa recua 0,82% com pessimismo externo e expectativas domésticas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade