Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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Reforma tributária só em 2023?
Neste artigo, o especialista fala sobre a reforma tributária e o seu avanço no país.
Como ocorre com toda questão complexa, para que a reforma tributária avance, será necessário amplo debate e entendimento entre as diferentes correntes. E isso parece muito distante em função da polarizada eleição que se aproxima. Ficará para 2023 ou só voltaremos ao assunto em 2024?
Sempre que me vejo diante de algo de difícil solução, gosto muito de citar a frase do jornalista americano Henry Louis Mencken: “Todo problema complexo tem uma solução simples, elegante e completamente errada”.
Nada mais adequado quando tratamos da reforma tributária, cujo ensaio já dura muito tempo, e caminharemos a passos largos para o final do ano sem que haja qualquer aprovação. Como disse em outras ocasiões, a reforma tributária subiu no telhado e, em ano eleitoral, de lá não descerá por nada.
E isso nada tem a ver com a existência ou não de urgência em se encarar a situação de melhorar a qualidade da tributação – hoje majoritariamente regressiva – e a complexidade existente em nosso sistema de tributação ou reduzir a carga tributária.
Alguns números falam por si só e indicam o quanto estamos atrasados em promover uma reforma tributária que simplifique o cumprimento das obrigações e, ao mesmo tempo, garanta que a carga tributária não aumente.
Enquanto a média de horas gastas pelos países membros da OCDE para cumprir as regras tributárias está em somente 158,8 por ano, no Brasil esse número chega a alarmantes 1.501 horas por ano.
Outro número de 2021 que traz uma outra questão preocupante é o aumento da carga tributária bruta em 2,14% em relação a 2020, passando de 31,76% do PIB para 33,90%.
Sem contar um número perverso de nosso sistema de tributação, que indica que nossa matriz tributária está invertida: 49,7% da arrecadação vêm do consumo contra apenas 20% vindos da renda.
Por isso, diante de tantos problemas estruturais de nossa forma de tributar, tramitam propostas diversas de reforma tributária.
Dentro da política de fatiar a reforma para facilitar a aprovação, temos a tramitação no Senado da PEC 110/2019, que trata da simplificação tributária a partir da unificação dos tributos ICMS, Cofins, ISS, IPI e PIS, envolvendo tributos que, somados, atingem a cifra de R$ 1,1 trilhão, ou seja, 13,2% do Produto Interno Bruto brasileiro.
Na Câmara dos Deputados, tramita a PEC 45/2019, que espelha a PEC 110/2019, com algumas diferenças.
Já a proposta de alteração do imposto de renda, o PL 2.337/2021, encontra-se aprovada pela Câmara e aguardando a apreciação pelo Senado, mas a chance disso acontecer em ano eleitoral é zero.
Também na Câmara, tramita o PL 3887/2020, que propõe a unificação do PIS e da Cofins em um único tributo, e se encontra encaminhado para as comissões temáticas e também está parado desde setembro de 2020.
E por último, mas não menos importante, cito a PEC 07/2020, em tramitação na Câmara dos Deputados, cuja proposta, numa análise perfunctória, é, claramente, a mais radical em termos de mudanças.
A proposta foi analisada no dia 7 de junho pela comissão especial criada temporariamente para análise desta PEC, uma vez que envolve a competência de mais de três comissões de mérito.
A proposta, como afirmei antes, é a mais radical entre todas as que estão em análise, por, de uma tacada só, propor a desoneração de toda a cadeia produtiva, a desoneração da folha de pagamentos e a cobrança de imposto na ponta, ou seja, no consumidor final.
Entre as consequências da proposta que receberam críticas dos presentes à reunião da comissão especial, estão o respeito ao pacto federativo que, com a tributação em uma única fase, ou seja, no varejo, estaria praticamente eliminando os repasses e transferências entre a União e os entes federados.
Deste modo, uma significativa parcela dos municípios brasileiros, dependentes das transferências da União e estados, não teria condição de subsistir com suas receitas próprias.
Outra crítica recebida pela proposta diz respeito à concentração da tributação no consumidor final. Esta forma de tributar, embora, em tese, simplifique o sistema ao permitir compensações nas fases anteriores à do consumidor final, irá concentrar ainda mais nossa matriz tributária na tributação indireta, que hoje já está em 89% do total arrecadado, contra apenas 11% recolhidos através de impostos diretos.
Ao que tudo indica, as propostas passarão ao largo do eficaz uso da política tributária como ferramenta para redução das desigualdades sociais, o que nos manterá com carga tributária próxima à belga e distribuição de renda pior que a dos países africanos.
A conferir!
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