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PI: Contribuintes podem aderir ao Refis de ICMS com descontos de até 95% dos juros
Os contribuintes que possuem débitos de ICMS, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2021, já podem aderir ao Programa de Recuperação de Crédito, o Refis.
Os contribuintes que possuem débitos de ICMS, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2021, já podem aderir ao Programa de Recuperação de Crédito, o Refis. A adesão deve ser feita até o dia 31 de agosto de 2022 com até 95% de desconto nos juros e multas.
De acordo com as regras do programa, o débito consolidado pode ser pago com redução de 95% dos juros e multas para pagamento integral. Quem optar pelo parcelamento terá 90% de desconto em juros e multas para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas; 75% para pagamento em até 20 parcelas e 60% para pagamento em 60 parcelas.
Já os créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias, terão redução de 90% do seu valor original e dos demais acréscimos legais se pagos à vista.
Aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) e sancionado pela governadora Regina Sousa, o Refis (Lei nº 7.817, de 22 de junho de 2022) decorre da aprovação do convênio ICMS nº 22, de 07 de abril de 2022, que alterou o convênio ICMS nº 79/20, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visando autorizar a prorrogação do prazo de adesão, além da ampliação dos fatos geradores a serem incluídos no programa.
Entram no Refis, débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive a juizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial para pagamento integral ou parcelado, observadas as condições e limites estabelecidos na lei.
Os débitos tributários serão consolidados por cada inscrição na data do pedido de ingresso no programa com todos os acréscimos legais previstos na legislação tributária.
Ainda de acordo com a Lei, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50 UFRs quando se tratar de contribuintes inscritos na categoria cadastral microempresa e empresa de pequeno porte e 200 UFRs quando se tratar de contribuintes inscritos nas demais categorias cadastrais. As parcelas vencerão no dia 15 de cada mês.
Contribuintes que não moram no Piauí
Os contribuintes não estabelecidos no território piauiense poderão aderir ao programa com as seguintes facilidades:
95% de desconto em juros e multas na hipótese de pagamento integral e 90% de desconto para pagamento em até 10 parcelas mensais.
O pagamento da 1ª parcela deverá ser efetuado em até 5 dias úteis após a formalização do ingresso no programa.
Poderão ser incluídos na consolidação todos os valores, incluídos os que foram objeto de parcelamentos anteriores, exceto aqueles decorrentes de outros programas de recuperação de créditos tributários com dispensa de juros e multas devendo ser formalizado pedido de resilição pelo devedor no caso de parcelamento em curso.
Fonte: Sefaz/PI
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