NBC TA 240 (R2) detalha a resposta do auditor a suspeitas de fraude e exige atenção contínua aos riscos durante o trabalho
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Instituições financeiras devem indenizar por não oferecer segurança contra fraudes
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a Pagseguro, o Banco Santander e o Aymoré Crédito a restituir R$20 mil a um cliente que alega ter caído em golpe de Whatsapp.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a Pagseguro, o Banco Santander e o Aymoré Crédito a restituir R$20 mil a um cliente que alega ter caído em golpe de Whatsapp. O colegiado considerou que as rés não forneceram "a necessária segurança contra fraudes".
TJ-SP condena Pagseguro, Banco Santander e Aymoré Crédito a restituir R$20 mil a cliente que foi vítima de fraudeDivulgação
Além da restituição do valor desviado por terceiros, as empresas foram condenadas a indenizar o autor da ação em R$ 5 mil por danos morais, já que ele sofreu "indevido constrangimento e desconforto".
O caso foi julgado pela 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP em sessão virtual na última segunda-feira (30/5).
De acordo com informações do processo, o cliente afirma que havia assinado contrato de concessão de crédito com Banco Santander e Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A (pertencente ao grupo Santander). Para quitar antecipadamente a dívida, diz ter entrado em contato com a instituição financeira por meio de chat no Whatsapp.
O homem, acreditando que estava se comunicando por canal seguro, confirmou seus dados e pagou quatro boletos, no valor total de R$20 mil. Alguns dias depois, como não recebeu a carta de quitação, foi até o banco e percebeu que havia caído em um golpe.
Segundo os autos, o Pagseguro consta como beneficiário final dos depósitos.
A defesa do cliente pediu a restituição do dinheiro desviado e indenização por danos morais. O caso foi patrocinado pelo advogado Welliton Aparecido Nazário, de São Paulo.
Em sua defesa, os bancos Santander e Aymoré afirmaram que o cliente foi vítima de fraude divulgada diariamente nas mídias sociais e que, nesses casos, a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Segundo o processo, as instituições alegaram que o fornecedor do serviço não tem o dever de suportar os riscos.
Já a Pagseguro defendeu não haver qualquer falha na prestação de seus serviços, pois "o cerne da questão é o acesso à lista de clientes do Banco
Santander pelos fraudadores".
O TJ-SP negou provimento ao recurso dos réus para reformar a sentença de 1º grau.
Decisão
No julgamento, a desembargadora Penna Machado reconheceu que o autor da ação foi vítima de fraude, "pois o código de barras indicado no comprovante de pagamento remeteu o valor à pessoa jurídica diversa que não os réus".
A relatora do caso caracterizou a situação como uma "grave falha no serviço prestado" pelas empresas e considerou que elas não ofereceram a necessária segurança contra fraudes virtuais.
A magistrada também recuperou trecho da sentença de 1º grau, segundo o qual os fraudadores se utilizaram do "frágil sistema" da Pagseguro, que permite a emissão dos documentos "sem maiores formalidades e sem a inviolabilidade do código de barras".
Segundo Machado, houve ofensa à honra do cliente e o constrangimento não foi "qualquer mero aborrecimento ou dissabor", o que justifica indenização por danos morais.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1008694-55.2021.8.26.0405
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