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PGFN– Parcelamentos até R$ 15 milhões podem ser feitos sem garantias
Desde o dia 6 de abril, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou de R$ 1 milhão para R$ 15 milhões o limite de valor de parcelamentos que podem ser feitos sem a exigência de garantias por meio da Portaria ME nº 2.923/22.
Desde o dia 6 de abril, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aumentou de R$ 1 milhão para R$ 15 milhões o limite de valor de parcelamentos que podem ser feitos sem a exigência de garantias por meio da Portaria ME nº 2.923/22.
O parcelamento sem garantia poderá ser solicitado em até 60 parcelas, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior:
R$ 100,00, quando o contribuinte for pessoa física ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil, sob responsabilidade de pessoa física;
R$ 500,00, quando o contribuinte for pessoa jurídica;
R$ 10 reais para parcelamento de débitos de pessoa jurídica em recuperação judicial.
No momento da adesão, o próprio Sistema de Negociações (SISPAR) faz o cálculo do valor das parcelas e informa a quantidade de parcelas disponíveis para escolha.
É importante ressaltar que os débitos apurados na forma do Simples Nacional possuem modalidade própria de parcelamento.
Rescisão automática
Contudo, o contribuinte deve se atentar nas regras que implicam rescisão automática, que são:
A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
A falta de pagamento de até duas parcelas, estando quitadas todas as demais ou estando vencida a última prestação do parcelamento.
No caso de rescisão, os pagamentos realizados serão amortizados no valor das inscrições que estavam parceladas.
Reparcelamento dos débitos
Um ponto importante é que também existe a opção de solicitar o reparcelamento dos débitos.
Para que a adesão seja aceita, é necessário o pagamento da primeira parcela equivalente a:
(a) 10% do total dos débitos consolidados, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou
(b) 20% do total dos débitos consolidados, caso haja alguma inscrição com histórico de reparcelamento anterior.
Esses valores também são calculados automaticamente pelo SISPAR no momento da emissão do Darf da primeira parcela do reparcelamento.
Quem pode fazer o parcelamento sem garantias
O pedido de parcelamento sem garantias poderá ser feito pelo contribuinte devedor principal ou pelo corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União.
No caso de contribuinte pessoa jurídica, o pedido de parcelamento deve ser apresentado pelo responsável perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .
Para pessoas jurídicas que tenham os atos constitutivos baixados, o parcelamento poderá ser realizado em nome do CNPJ, a pedido do titular ou de um dos sócios. O mesmo procedimento se aplica também no caso de cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios.
Contudo, nessas duas situações, o titular ou sócio poderá realizar o pedido em nome próprio, mediante prévia confissão de responsabilidade e apresentação de requerimento de inclusão como corresponsável pela inscrição em dívida.
Como fazer o parcelamento
Para fazer o parcelamento sem garantias, é preciso:
Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção negociação de dívida > acessar o SISPAR. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o sistema.
Na tela inicial do SISPAR, clique no menu adesão, opção parcelamento.
Na tela da adesão de parcelamento, clique em avançar.
Selecionar a negociação 0004 – parcelamento convencional. Em seguida, selecionar a modalidade, conforme o caso, parcelamento sem garantia – dívida não previdenciária – até 15 milhões de reais ou parcelamento sem garantia – dívida previdenciária – até 15 milhões de reais e clicar em avançar.
Para adesão a parcelamento e reparcelamento de inscrições referentes ao Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 – código de receita 1507), selecionar a modalidade, conforme o caso, parcelamento sem garantia – simples nacional ou parcelamento sem garantia – simples nacional – pessoa física corresponsável.
Em seguida, selecionar as inscrições que têm interesse em parcelar e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
Realizadas todas as etapas, clique no botão confirmar e, em seguida, em “sim” para confirmar a negociação.
Uma tela com o resumo da solicitação da negociação irá aparecer. Clique no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela.
Fonte: Portaria PGFN 2.923/2022/Portal Contábeis
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