Programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo
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Imposto de Renda 2022: quem perdeu o prazo já pode enviar a declaração, mas está sujeito a multa
Quem é obrigado a declarar neste ano e não cumpriu o prazo terá que pagar multa de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal reabriu nesta quarta-feira (1º) o sistema do Imposto de Renda para receber as declarações dos contribuintes que não entregaram dentro do prazo, vencido em 31 de maio. Mas quem enviar a partir de agora terá que pagar multa.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
As declarações de IR poderão ser enviadas a partir das 8 horas.
A multa é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem que pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto, limitada a 20% do imposto devido.
Já para quem vai receber restituição, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.
Como pagar a multa?
Quem estiver atrasado vai receber uma "notificação de lançamento de multa" assim que enviar a declaração em atraso e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa.
O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação. Depois disso, começam a correr juros.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga no prazo, ela será descontada, com juros, do imposto a ser restituído.
Quem não concorda com a multa pode, dentro dos 30 dias, apresentar uma impugnação (defesa).
Dá para emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Veja, no vídeo abaixo, quem precisa declarar:
Quem precisa declarar IR?
O que acontece se eu não declarar?
Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte pode ficar com o CPF irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, emissão de passaportes, certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestação de concurso público até a regularização da situação.
Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa?
Não. O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. Para retificar a declaração, basta abrir, no programa gerador, a declaração já enviada e corrigir ou informar os valores.
O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que se faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina.
Veja o calendário de restituições:
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 29 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
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